MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Câmera corporal: Governo fixa regras para agentes de segurança pública
Portaria

Câmera corporal: Governo fixa regras para agentes de segurança pública

As câmeras corporais devem ser utilizadas em 16 situações específicas, como atendimentos de ocorrências, ações operacionais e interações com custodiados, com o objetivo de assegurar a eficácia profissional e respeito aos direitos fundamentais.

Da Redação

terça-feira, 28 de maio de 2024

Atualizado às 16:47

O Ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, assinou nesta terça-feira, 28, portaria que estabelece diretrizes para o uso de câmeras corporais por órgãos de segurança pública em todo o país. A medida visa modernizar as atividades de segurança pública, combinando transparência, responsabilidade e proteção tanto dos profissionais de segurança quanto dos cidadãos.

A nova portaria determina que as câmeras corporais devem ser utilizadas em 16 situações específicas, incluindo atendimentos de ocorrências, ações operacionais, buscas pessoais, veiculares e domiciliares, além de interações com custodiados e atividades de fiscalização. O objetivo é garantir a eficácia profissional e o respeito aos direitos fundamentais.

As diretrizes contemplam três modalidades de uso das câmeras: acionamento automático, remoto e manual pelos próprios agentes. No entanto, independentemente do modo de acionamento, todas as 16 situações especificadas na portaria deverão ser necessariamente gravadas. A portaria também incentiva o uso preferencial do acionamento automático, que grava todo o turno de serviço desde a retirada do equipamento até a devolução.

Os órgãos de segurança pública deverão se adequar às normas institucionais e disciplinares relativas ao uso das câmeras corporais, definindo condutas inadequadas e sanções correspondentes. A implementação e a ampliação de projetos de câmeras corporais serão consideradas para o repasse de recursos dos fundos Nacional de Segurança Pública e Penitenciário Nacional.

 (Imagem: Divulgação/TJSC)

Portaria estabelece diretrizes para câmeras corporais por órgãos de segurança pública.(Imagem: Divulgação/TJSC)

Incentivo e Evidências Científicas

As diretrizes são baseadas em evidências científicas que mostram que o uso de câmeras corporais reduz o uso de força e as reclamações de conduta policial entre 25% e 61%, além de diminuir a subnotificação de casos de violência doméstica. A tecnologia já está consolidada em diversos países, como os Estados Unidos e a Inglaterra.

Para incentivar a adesão às câmeras corporais, a portaria permite que os estados utilizem recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública para a aquisição e implantação dos equipamentos.

Implementação pela PRF e Força Nacional

No início de maio, a Polícia Rodoviária Federal iniciou a fase final do projeto de implementação de câmeras corporais e veiculares em cinco cidades: São José/SC, Uberlândia/MG, Cascavel/PR, Sorriso/MT e Araguaína/TO. Os testes de campo, que avaliam o armazenamento e o tratamento das imagens, têm mostrado resultados positivos em termos de transparência, qualidade das provas, proteção legal e redução de reclamações contra agentes públicos.

Os testes de câmeras corporais pela Força Nacional começaram em janeiro e foram concluídos no início de maio, envolvendo 150 agentes em treinamentos.

Patrocínio

Patrocínio Migalhas