Médicos obtêm na Justiça do DF benefícios para pagamento do Fies
Magistrados consideraram que os autores se encaixavam nos critérios previstos em lei para concessão dos pedidos.
Da Redação
domingo, 2 de junho de 2024
Atualizado em 29 de maio de 2024 18:32
Três médicos obtiveram na Justiça Federal benefícios quanto ao pagamento do Fies por trabalharem em regiões carentes determinadas pelo Ministério da Saúde. Os magistrados do DF julgaram três processos distintos e concederam os pedidos autorais, conforme legislação, que visa incentivar o atendimento em áreas precárias.
Em uma das ações, uma médica solicitou a suspensão da cobrança das parcelas do seu contrato do Fies e, por consequência, a ampliação do prazo de carência até a conclusão da sua residência médica em clínica médica.
O juiz Federal Francisco Alexandre Ribeiro, da 8ª vara Cível da SJ/DF, ressaltou a lei 10.260/01, que assegura período de carência estendido ao médico participante de programa de residência médica credenciado pela CNRM - Comissão Nacional de Residência Médica, cuja especialidade esteja incluída nas áreas prioritárias definidas em ato do ministro da Saúde.
"A especialidade médica eleita pela parte impetrante, qual seja, clínica médica, consta no rol do anexo II, da Portaria Conjunta 3, de 19 de fevereiro de 2013, que dispõe sobre a execução das portarias citadas acima."
Dessa forma, concedeu a segurança para assegurar o benefício de prorrogação do prazo de carência por todo o período da residência médica da autora.
- Processo: 1000495-07.2024.4.01.3400
Leia a decisão.
Em outro processo, um médico pediu na Justiça a suspensão imediata da cobrança das parcelas do Fies até o término da residência médica e a proibição da inclusão de seu nome em cadastros de inadimplentes, afirmando que a residência médica de cirurgia geral, na qual realiza, consta na relação de especialidade prioritária do anexo II da portaria conjunta SGTES/MS 03/13.
O juiz de Direito Mateus Benato Pontalti, da 13ª vara Cível de DF, citou a lei 10.260/01, modificada pela lei 12.202/10, que permite abater 1% do saldo devedor do Fies mensalmente para médicos recém-formados que entrem em programas de residência médica credenciados pela CNRM, conforme a lei 6.932/81, especialmente em áreas prioritárias definidas pelo Ministro da Saúde, estendendo a carência durante toda a residência.
"No caso, o autor comprova ser estudante de residência médica credenciada pela Comissão Nacional de Residência Médica, em especialidade prioritária definida em ato do Ministro de Estado da Saúde."
Com isso, o magistrado concedeu liminar para suspender a cobrança das parcelas de amortização do contrato de FIES, até que o médico conclua a residência médica.
- Processo: 1025398-09.2024.4.01.3400
Leia a decisão.
No terceiro caso, uma médica ajuizou ação pedindo o abatimento de 1% do saldo consolidado do Fies, nos termos do art. 6º-B, II, da lei 10.260/01, sob a alegação de ter atuado em equipe de saúde da família em região considerada prioritária.
O juiz Federal substituto, Gabriel Zago Capanema Vianna de Paiva, da 16ª vara Cível da SJ/DF, mencionou a portaria conjunta Nº 3, de 19 de fevereiro de 2013, que regulamenta a portaria 1.377/GM/MS de 2011, modificada pela portaria 203/GM/MS de 2013, que define critérios para determinar áreas e regiões prioritárias com falta de médicos da saúde da família e especialidades médicas prioritárias, conforme artigo 6º-B da lei 10.260/01, no âmbito do FIES.
Além disso, estabelece regras para o abatimento do saldo devedor e a extensão do período de carência.
"In casu, a médica cumpre requisito legal, conforme declarado pelo Gestor Municipal de Saúde de Pará de Minas/MG."
Com isso, o magistrado concedeu liminar para abater, na forma do regulamento, mensalmente, 1% do saldo devedor e suspender as parcelas, enquanto durar o benefício.
- Processo: 1000924-71.2024.4.01.3400
Leia a decisão.
Os autores das ações foram defendidos pelo escritório Kairo Rodrigues Advocacia Especializada.