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Justiça

Amil e Allcare não podem excluir pacientes autistas de planos de saúde

Decisão do TJ/DF veio após entidades alegarem que duas crianças com a condição, estariam prestes a terem os planos unilateralmente cancelados pelas empresas.

Da Redação

segunda-feira, 27 de maio de 2024

Atualizado às 12:44

Amil e Allcare não podem excluir dos planos de saúde pacientes autistas, exceto em caso de inadimplemento, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. Decisão, em caráter liminar, foi concedida pela juíza de Direito substituta Simone Garcia Pena, da 1ª vara Cível de Brasília/DF, ao considerar que legislação garante atendimento aos indivíduos com a condição.

Além disso, a decisão estabeleceu que os segurados com TEA que foram excluídos do plano de saúde devem ter seus contratos restabelecidos nas mesmas condições que tinham antes da rescisão do contrato.

 (Imagem: Amil/AllCare)

Hospital indenizará auxiliar de serviços gerais que teve dedo perfurado por agulha.(Imagem: Amil/AllCare)

A decisão decorre de uma ação civil coletiva apresentada pelo Movimento Orgulho Autista Brasil e pelo Instituto Pedro Araújo dos Santos. Os autores alegam que duas crianças com TEA, que necessitam de tratamento, estavam prestes a ter seus planos de saúde cancelados unilateralmente pelas empresas rés.

Com isso, eles recorreram à Justiça do Distrito Federal para obrigar os planos de saúde a não cancelar as coberturas dos contratos. Além disso, solicitaram que a decisão se estendesse a todos os beneficiários diagnosticados como pessoas com TEA dos planos de saúde administrados pelas rés.

Ao analisar o pedido, a juíza substituta citou a lei 9.656/198, que estabelece que a pessoa com TEA "não será impedida de participar de planos privados de assistência à saúde em razão de sua condição de pessoa com deficiência".

Ela acrescentou que as provas apresentadas demonstram que as rés estão cancelando os planos de saúde de pessoas com TEA, o que indica a probabilidade do direito alegado.

Por fim, a magistrada ressaltou que a legislação não permite interpretações sobre o alcance da norma e que a jurisprudência é consolidada no sentido de combater a prática de encerramento de tratamentos prescritos a pessoas em tratamento médico, mesmo na hipótese de cancelamento do tratamento.

"Tratando-se de pessoas protegidas por legislação especial, além de consumidoras de um serviço essencial para garantir sua dignidade e sobrevivência, o argumento financeiro não pode se sobrepor ao conjunto de normas de proteção, estabelecidas com base no devido processo legislativo, devido à ilegalidade revelada neste caso", concluiu.

Veja a liminar.

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