MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. TRF-1: Graduada no exterior sem revalidação não é apta ao Mais Médicos
Diploma

TRF-1: Graduada no exterior sem revalidação não é apta ao Mais Médicos

12ª turma do Tribunal determinou que os profissionais do programa devem ter diploma revalidado no Brasil ou ser formados em instituições brasileiras.

Da Redação

segunda-feira, 27 de maio de 2024

Atualizado em 29 de maio de 2024 10:21

O TRF da 1ª região indeferiu o pedido de uma médica graduada em instituição estrangeira que não revalidou seu diploma no Brasil para participar do edital do Programa Mais Médicos. A decisão foi tomada pela 12ª turma do TRF da 1ª região, sob a relatoria da desembargadora Federal Ana Carolina Roman.

A profissional teve seu mandado de segurança negado na 1ª instância e apelou da sentença alegando ter sido preterida na ordem de preferência.

 (Imagem: Freepik)

Aluna formada no exterior sem revalidação não pode participar do Mais Médicos.(Imagem: Freepik)

Ao analisar o caso, a relatora ressaltou que a ordem de preferência para efeito de chamamento de médicos no Programa Mais Médicos, prevista no art. 13 da lei 12.871/13, é a seguinte:  

I - Médicos formados em instituições de educação superior brasileiras ou com diploma revalidado no país, inclusive aposentados;

II - Médicos brasileiros formados em instituições estrangeiras com habilitação para exercício da medicina no exterior;

III - Médicos estrangeiros com habilitação para exercício da medicina no exterior.

Desse modo, concluiu a relatora, "considerando que o chamamento está direcionado aos médicos formados no Brasil ou com diploma aqui revalidado, habilitados a exercer a medicina no território nacional, não se verifica qualquer irregularidade quanto ao perfil do médico estabelecido no edital, eis que em plena consonância com a ordem de prioridade fixada na legislação de regência, não cabendo ao Judiciário interpretá-lo de modo extensivo, sob pena de ofensa à legislação pertinente à matéria".  

Assim, como a autora não cumpriu o primeiro requisito, o Tribunal concluiu que não houve irregularidade no indeferimento de sua inscrição.

Confira aqui a decisão.

Patrocínio

Patrocínio Migalhas