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Litispendência

STJ: Ação anulatória e impugnação de sentença arbitral são idênticas

3ª turma reconheceu a litispendência entre ação declaratória de nulidade de sentença arbitral e impugnação ao cumprimento de sentença arbitral, destacando a possibilidade de requerer a nulidade do processo que foi instaurado posteriormente.

Da Redação

segunda-feira, 27 de maio de 2024

Atualizado às 16:22

A 3ª turma do STJ decidiu, por unanimidade, reconhecer a litispendência entre uma ação declaratória de nulidade de sentença arbitral e uma impugnação ao cumprimento de sentença arbitral, ambas buscando a nulidade do mesmo título.

A controvérsia envolveu uma empresa de rastreamento que moveu uma ação anulatória de sentença arbitral contra uma empresa de consultoria, alegando violação dos princípios da ampla defesa e do contraditório, além de não ter sido notificada sobre o início do procedimento arbitral. No mesmo dia, a empresa apresentou uma impugnação ao cumprimento da sentença arbitral com os mesmos argumentos.

O TJ/RJ havia decidido pela impossibilidade de litispendência entre as duas ações, entendendo que a impugnação ao cumprimento de sentença arbitral não constitui uma ação de conhecimento, mas apenas um meio de defesa restrito às questões do artigo 525, parágrafo 1º, do CPC. Inicialmente, o juízo de primeira instância acolheu a preliminar de litispendência e extinguiu a ação anulatória.

A empresa de consultoria recorreu ao STJ, alegando que ambos os procedimentos visam a mesma finalidade e que, reconhecida a litispendência, deveria ser extinta a ação mais recente - no caso, a ação anulatória.

 (Imagem: Carlos Felippe/STJ)

STJ: Há litispendência de ação anulatória e impugnação de sentença arbitral.(Imagem: Carlos Felippe/STJ)

A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, destacou que a impugnação ao cumprimento de sentença tem um escopo mais restrito do que uma ação de conhecimento. No entanto, ela ressaltou que, na impugnação ao cumprimento de sentença arbitral, é possível requerer a nulidade da sentença arbitral, conforme o artigo 33, parágrafo 3º, da lei 9.307/96.

Andrighi explicou que, nesse tipo de impugnação, o objetivo não é apenas atacar a execução, mas também a sentença arbitral em si, podendo ser pedido a declaração de nulidade. "O mesmo pedido, sob a mesma causa de pedir, pode ser formulado tanto na ação declaratória de nulidade quanto na impugnação ao cumprimento de sentença arbitral", afirmou.

A ministra concluiu que, devido à possibilidade de coexistência das demandas, elas podem ser total ou parcialmente idênticas, configurando litispendência. "A consequência da litispendência resultante da instauração do primeiro processo é apenas a extinção do segundo", disse ela, determinando a extinção do processo mais recente.

  • Processo: REsp 2.105.872

Veja o acórdão.

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