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Eleições 2024

Justiça Eleitoral suspende perfil do Instagram por deepfake contra prefeito

Conta "Thiagão do Gera" foi suspensa após publicar vídeo com deepfake de William Bonner contra políticos locais.

Da Redação

segunda-feira, 27 de maio de 2024

Atualizado às 12:05

Perfil do Instagram que veiculou acusações ao prefeito de Agrestina/PE utilizando deepfake com imagem de William Bonner foi suspenso por decisão do magistrado da 86ª zona Eleitoral de Agrestina/PE, juiz Eleitoral Cristiano Henrique de Freitas Araújo. 

Após representação do PRB - Partido Republicano Brasileiro, o perfil "Thiagão do Gera" no Instagram, foi liminarmente suspenso, por propaganda irregular e uso de deepfake para difamar o atual prefeito Josué Mendes e a pré-candidata Carmen Miriam.

O vídeo teve mais de 10 mil visualizações e mais de 300 compartilhamentos. A Justiça Eleitoral ordenou a suspensão do perfil e a obtenção dos dados do responsável pela conta, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

A representação também abordou propagandas que incluíam indícios de violência de gênero contra a pré-candidata à prefeitura do município e propaganda eleitoral antecipada.

Excessos

Ao analisar o caso o magistrado afirmou que havia conteúdo associando o atual prefeito e a pré candidata a termos ofensivos à honra, como a "cobras peçonhentas, músicas com os dizeres: 'tome gaia aqui, tome gaia acolá...', questionamentos como: 'prefere votar no raparigueiro ou pular do carro?', montagem de imagens do Sr. Josué e Sra. Carmem Miriam fazendo zombaria com a religião de matriz africana, dizeres como: 'Pena Preta - só falta de chamar Pai Josué e Mãe Carminha pra completar o terreiro' e acusações de perseguição política a funcionários públicos".

Na decisão, o juiz considerou que as manifestações superaram críticas informativas, mas excederam o direito de liberdade de expressão para prejudicar a imagem "daquele que provavelmente participará do processo eleitoral, postulante a cargo eletivo, caracterizando propaganda eleitoral negativa, pois a mensagem é depreciativa e imputa condutas criminosas sem que o devido processo legal tenha sido instaurado, tendo tal conduta aptidão de influenciar eleitores".

 (Imagem: Reprodução/Instagram)

Em vídeo, perfil do Instagram compartilhou deepfake de William Bonner difamando o atual prefeito de Agrestina/PE.(Imagem: Reprodução/Instagram)

Combate a fake news

Moreno de Azevedo Alves, advogado do PRB, destacou que a Justiça Eleitoral cumpriu com seu papel ao coibir a prática abusiva, garantindo a integridade do processo eleitoral. "A disseminação de fake news e conteúdo manipulador ameaça o pleito vindouro e precisa ser combatida com rigor", afirmou.

"Além disso, este caso exemplifica como tecnologias de manipulação digital, como deep fakes, estão chegando até mesmo às pequenas cidades do Brasil, elevando a complexidade e os desafios para a justiça eleitoral em manter um processo eleitoral justo e equitativo", concluiu.

Regulamentação 

A resolução TSE 23.610/19, atualizada pela resolução TSE 23.732/24, trouxe inovações significativas para a regulamentação da propaganda eleitoral, especificamente em relação ao uso de tecnologias como o deep fake.

Conforme o art. 9º-C, é vedado o uso de conteúdos fabricados ou manipulados para difundir fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados, que possam prejudicar o equilíbrio do pleito.

O § 1º do mesmo dispositivo proíbe explicitamente o uso de deepfake para criar, substituir ou alterar a imagem, ou voz de pessoas vivas, falecidas ou fictícias, com a intenção de prejudicar ou favorecer candidaturas.

O descumprimento dessas normas configura abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação social, resultando na cassação do registro ou do mandato, além de outras penalidades.

Veja a decisão.

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