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Provas nulas

Aborto: Moraes extingue ação contra mulher denunciada por assistente social

A acusação formal foi baseada exclusivamente em informações fornecidas por uma assistente social do hospital, que violou o sigilo profissional.

Da Redação

segunda-feira, 27 de maio de 2024

Atualizado às 12:26

O ministro do STF Alexandre de Moraes arquivou ação penal contra mulher acusada de aborto. A acusação formal foi baseada exclusivamente em informações fornecidas por uma assistente social do hospital, que violou o sigilo profissional ao denunciar a usuária da Defensoria Pública. Em 2020, a mulher foi hospitalizada após tomar medicamentos abortivos.

De acordo com a decisão, as informações obtidas através da violação do sigilo configuram prova ilegal. Essa violação também levou o Conselho Regional de Serviço Social do Paraná a abrir um procedimento administrativo contra a assistente social. O recurso chegou ao STF por meio do Nudem - Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres e da Assessoria Especial de Tribunais Superiores, após o STJ ter negado o pedido de arquivamento da ação penal feito pela DPE/PR.

Segundo os autos, ao tomar conhecimento da situação, uma assistente social que trabalhava no local entrou em contato com a Polícia Civil, conforme registrado em boletim de ocorrência.

 (Imagem: Gustavo Moreno/SCO/STF)

Moraes extingue ação penal contra mulher acusada de aborto após quebra de sigilo profissional de funcionária de hospital.(Imagem: Gustavo Moreno/SCO/STF)

Moraes destaca na decisão que não há dúvidas sobre o contexto de sigilo profissional em que ocorreu a coleta de informações, reconhecendo a ilegalidade da prova que originou a ação penal. O texto também reforça que o STF já consolidou o entendimento de que a prova ilícita contamina as demais provas derivadas dela.

"As provas obtidas a partir das informações prestadas de forma espontânea pela assistente social, em claro contexto de violação a sigilo profissional, são inadmissíveis no processo, uma vez que obtidas por meios ilícitos, como previsto no art. 5º, LVI, da Constituição Federal, que consagra importante garantia em relação à ação persecutória do Estado, conforme pacífica e antiga jurisprudência desta Corte."

"O respeito ao sigilo e à privacidade dos pacientes é dever de todos os profissionais do sistema de saúde, em observância aos princípios da bioética e ao direito fundamental à intimidade e à privacidade. Esse dever tem particular importância quando as pacientes são mulheres em situação de emergência obstétrica, afinal, o hospital deve ser espaço de cuidado", afirma Mariana Nunes, defensora pública e coordenadora do Nudem.

Ela também explica que a falta de confiança em profissionais dos serviços de saúde pode fazer com que as mulheres omitam informações para o tratamento adequado, um problema grave considerando que as complicações decorrentes de abortos inseguros estão entre as causas mais frequentes de mortalidade materna no país.

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