"Absurdo", diz OAB/RJ sobre juiz mandar advogado ser revistado antes de sessão
Seccional se posicionou contra determinações do magistrado.
Da Redação
sábado, 25 de maio de 2024
Atualizado em 27 de maio de 2024 09:33
A OAB/RJ classificou como "absurdo" o comportamento do juiz Aylton Cardoso, da 2ª vara Criminal de Jacarepaguá/RJ contra o advogado Cleydson Lopes. De acordo com o Metrópoles durante uma audiência, na última quinta-feira, 23, o magistrado ordenou que o causídico fosse revistado e que seu celular fosse apreendido antes de uma sessão.
O juiz também ordenou o reforço de segurança policial durante a sessão, segundo a Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas da OAB/RJ.
As medidas foram aplicadas após uma sessão ocorrida em março deste ano, em que o magistrado ordenou a apreensão de uma gravação efetuada pelo advogado, sem prévio aviso às partes envolvidas.
Veja o vídeo de março:
Além de classificar as medidas como absurdas, OAB afirmou que conseguiu com que o magistrado voltasse atrás em duas dessas determinações, segundo relatório produzido pela Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas da OAB/RJ.
"Os representantes da OAB/RJ se posicionaram de forma contrária, dado o absurdo do fundamento da decisão proferida, uma vez que inexistia justo motivo ou razão legal para o procedimento invasivo de revista e busca pessoal, bem como quanto ao acautelamento do aparelho celular, visto que é um instrumento de trabalho e de uso pessoal, o qual não pode ser violado sem ordem legal e específica para esse fim", prosseguiu o relato da OAB/RJ.
Ainda no documento, a OAB/RJ afirmou que dada a negativa dos representantes da Ordem quanto a eventual hipótese de revista e acautelamento dos aparelhos, o juízo "reconsiderou a sua decisão, mas determinou que o aparelho celular do Dr. Cleydson permanecesse desligado durante a audiência de instrução e julgamento".
"Outrossim, é importante registrar que o Juízo solicitou 'apoio' policial, sendo contabilizado o número de seis policiais militares que permaneceram à disposição do magistrado para 'intervir em caso de necessidade', numa clara tentativa - ao menos é o que aparentava - de intimidar o advogado atuante dos autos e os representantes da Ordem."
Entenda o caso
Durante uma audiência em Jacarepaguá/RJ, em março de 2024, o juiz confrontou o advogado sobre a gravação, após a promotora questionar: "O senhor está gravando, doutor? Mas o senhor não avisou nem a testemunha nem a ninguém".
Cleydson defendeu sua ação citando o artigo 367 do CPC, que autorizaria a gravação. No entanto, a promotora argumentou contra a prática sem consentimento, invocando a LGPD, especialmente pela presença da voz da testemunha no arquivo.
"Mas eu não autorizei. Tem a voz da testemunha na gravação. Ele autorizou a gravação em algum lugar?", indagou, ao que o advogado reiterou que a autorização não seria necessária, amparado pelo CPC.
Frente ao conflito, o juiz decidiu interromper o depoimento, informando que a gravação seria confiscada. Diante disso, Lopes sugeriu que poderia solicitar a intervenção da OAB na questão.
Observando o desconforto de seu cliente, o advogado optou por demonstrar ao juiz que estava excluindo a gravação de seu dispositivo. Essa ação permitiu que ele mantivesse posse do celular. Posteriormente, ele lembrou-se de que o arquivo estava na lixeira do aparelho, conseguindo assim recuperar a gravação.