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TJ/RO valida cobrança de energia elétrica de recuperação de consumo

TJ/RO considerou que a Energisa agiu dentro da legalidade e que não houve dano moral.

Da Redação

sexta-feira, 24 de maio de 2024

Atualizado às 15:44

A 2ª turma Recursal do TJ/RO reverteu decisão de primeira instância que havia declarado a inexistência de débito e condenado a Energisa Rondônia ao pagamento de indenização por danos morais a consumidora. O caso envolvia a cobrança de fatura de energia elétrica por recuperação de consumo, inscrição no cadastro de inadimplentes e suspensão de energia.

A ação foi movida contra a Energisa Rondônia após a concessionária emitir uma cobrança de R$ 14.097,29 devido à recuperação de consumo. A consumidora também foi inscrita no cadastro de inadimplentes e teve seu fornecimento de energia suspenso.

Em primeira instância, a Justiça declarou a inexistência do débito e condenou a Energisa ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.

A empresa recorreu da decisão, sustentando a legalidade do procedimento de inspeção realizado, conforme a Resolução 1.000/21 da Aneel. A Energisa argumentou que agiu no exercício regular de direito e pleiteou a reforma da sentença.

 (Imagem: Freepik)

Tribunal de Justiça de Rondônia dá provimento a recurso da Energisa Rondônia.(Imagem: Freepik)

O relator, Ilisir Bueno Rodrigues, analisou o processo e concluiu que o procedimento administrativo da Energisa atendeu aos critérios normativos. O relator destacou que houve a notificação do Termo de Ocorrência e Inspeção, assim como a emissão e recebimento da notificação pela cliente.

O juiz relatou que "os critérios previstos no inciso III do art. 130 da Resolução Normativa foram adotados para calcular o débito, tanto que houve recurso administrativo".

Concluiu, assim, que "o contraditório e a ampla defesa foram observados" e que "a inscrição no cadastro de inadimplentes e a suspensão do fornecimento da energia elétrica por não pagamento da fatura trata-se de exercício regular de direito, o que não configura ofensa moral".

Diante disso, votou por dar provimento ao recurso inominado da Energisa Rondônia, reformando a sentença de primeira instância e julgando improcedentes os pedidos iniciais formulados.

A decisão foi unânime.

O escritório Mascarenhas Barbosa Advogados atua no caso.

Veja a decisão.

Mascarenhas Barbosa Advogados