MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Juiz manda plano pagar tratamento a autista e aumenta honorários em 10x
Saúde

Juiz manda plano pagar tratamento a autista e aumenta honorários em 10x

Colegiado entendeu que operadora não conseguiu demonstrar a existência de procedimento alternativo no rol da ANS indicado à menina.

Da Redação

sexta-feira, 24 de maio de 2024

Atualizado às 14:02

Plano de saúde terá de custear, em clínica particular, tratamento multidisciplinar a criança com autismo. Assim decidiu a 1ª câmara Cível do TJ/PE, ao manter a condenação. O colegiado também majorou em 10x os honorários de sucumbência a serem pagos pela empresa de saúde. 

A menor foi diagnosticada com TEA - Transtorno do Espectro Autista associado, sendo-lhe recomendado terapias multidisciplinares para o tratamento da doença. No entanto, o plano de saúde, no qual a criança é beneficiária, negou custear as terapias indicadas, uma vez que o tratamento prescrito não está previsto no rol da ANS.

Em 1ª instância, o juízo condenou a empresa a custear o tratamento da criança, além de indenizá-la por danos morais em R$ 10 mil. Também determinou as custas advocatícias em  20% sobre o valor da indenização.

 (Imagem: Freepik)

Criança com autismo terá tratamento custeado por plano de saúde.(Imagem: Freepik)

Ao analisar o recurso da operadora, o desembargador Fábio Eugênio Dantas de Oliveira Lima, relator do caso, enfatizou que, apesar de o STJ considerar o rol de procedimentos das operadoras como taxativo, também estabeleceu critérios claros que possibilitam a superação dessa restrição em situações excepcionais.

"Para efeito de se verificar o preenchimento dos requisitos delineados no acórdão, deve-se dar especial prestígio às conclusões a que chegou o médico assistente, que, em razão do seu conhecimento técnico quanto à patologia e seus efeitos."

Assim, o magistrado pontuou que, se o médico optar por um tratamento não incluído no rol, o plano deve comprovar, conforme as normas usuais de distribuição do ônus da prova, que há no rol um tratamento alternativo, seguro e eficaz de cobertura obrigatória.

"Caso contrário, restarão preenchidas as condições estabelecidas pelo STJ para mitigação da taxatividade do rol da ANS, qual seja, a inexistência de substituto terapêutico incorporado ao rol."

Dessa forma, o desembargador entendeu que a operadora do caso em concreto não demonstrou a existência de procedimento incorporado ao rol que possua eficácia e segurança comparáveis àquele indicado pelo médico assistente. Portanto, determinou a cobertura das terapias indicadas à menor, bem como a indenização em R$ 10 mil por danos morais.

Além disso, o colegiado majorou a condenação em honorários advocatícios, que estava em 20% sobre o valor da indenização e determinou a sua aplicação sobre o valor da causa de R$ 175 mil, aumentando em mais de 10x o valor dos honorários, uma vez "que a obrigação de fazer (custeio do tratamento médico continuado) não possui conteúdo econômico aferível".

O escritório TSA | Tenorio da Silva Advocacia atua pela menor.

Leia a decisão.

TSA | Tenorio da Silva Advocacia

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...

NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS
NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS

NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS ASSOCIADOS