MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. TJ/GO: Uber indenizará cadeirante por cancelamento de corridas
Consumidor

TJ/GO: Uber indenizará cadeirante por cancelamento de corridas

Desembargador ressaltou que empresa deve garantir qualificação e cortesia dos motoristas cadastrados.

Da Redação

sexta-feira, 24 de maio de 2024

Atualizado às 09:17

Por unanimidade, a 10ª câmara Cível do TJ/GO manteve condenação à Uber para indenizar passageiro cadeirante, por danos morais, no valor de R$ 4 mil, devido a cancelamentos reiterados de viagens por motoristas da plataforma.

O relator do caso, desembargador Anderson Máximo de Holanda, votou por rejeitar recursos tanto da Uber quanto do passageiro. A empresa de transporte alegava não ter responsabilidade pelas ocorrências, enquanto o passageiro pleiteava aumento no valor da indenização.

O autor da ação afirmou que é portador de tetraparesia, estando impedido de andar e falar. Ele relatou que contratava frequentemente os serviços da Uber para seu transporte ao centro de reabilitação. No entanto, passou a sofrer "picos de ansiedade" devido a cancelamentos recorrentes de corridas por motoristas que se recusavam a transportá-lo por ser cadeirante.

 (Imagem: Freepik)

TJ/GO manteve condenação por danos morais à Uber devido a reiterados cancelamentos de corridas a passageiro cadeirante.(Imagem: Freepik)

Qualificação e cortesia

O desembargador, ao analisar a ação, pontuou que, embora o serviço seja prestado por motoristas, é o aplicativo Uber que "retém parte do valor pago pelos consumidores" e recebe "lucros", tornando-se assim um "fornecedor" nos termos do art. 3º do CDC.

Ele também frisou que a empresa deve tomar medidas para assegurar a qualificação e cortesia dos motoristas cadastrados em sua plataforma. A expectativa legítima dos consumidores é que as viagens ocorram "em condições normais de normalidade e segurança", afirmou.

"Ademais, consoante a inteligência do artigo 7º, parágrafo único, e do artigo 18, ambos do Código de Defesa do Consumidor, todos aqueles que participam da cadeia de consumo, auferindo vantagem econômica ou de qualquer outra natureza por intermediarem transações entre consumidor e terceiros, devem responder solidariamente pelos prejuízos causados."

Por fim, o desembargador rejeitou o pedido do passageiro para aumentar o valor da indenização, considerando que o valor fixado pela sentença de 1º grau foi adequado e atendeu às peculiaridades do caso concreto, incluindo a gravidade do dano, a capacidade econômica das partes e o caráter pedagógico da condenação.

O tribunal não informou o número do processo.

Informações: TJ/GO.