Companhia aérea e agência responderão solidariamente por voo cancelado
Colegiado aplicou CDC para incluir empresa aérea como ré em ação por danos morais.
Da Redação
sábado, 1 de junho de 2024
Atualizado em 29 de maio de 2024 18:26
Companhia aérea, KLM, deve responder solidariamente com empresa de turismo por cancelamento de voo. Assim decidiu, por unanimidade, a 3ª turma recursal do JECCrim do Amazonas/MA, que reformou sentença para incluir empresa aérea como ré na ação.
O cliente ajuizou ação de indenização por danos morais após um voo ter sido cancelado durante viagem na Europa. Ele pedia o ressarcimento dos valores das passagens não usufruídas.
Responsabilidade solidária
O colegiado, ao analisar a demanda, entendeu, com base no CDC, que fornecedores participantes da relação de consumo são solidariamente responsáveis. Assim, incluiu a empresa aérea no polo passivo da ação.
Ademais, considerou que os serviços prestados não foram adequados, pois o consumidor teve que desembolsar quantias extras para chegar ao seu destino, alterar sua programação e não obteve o estorno dos valores. A condenação por dano moral foi mantida em R$ 6 mil e foi determinada a restituição de R$ 4,1 mil.
- Processo: 0445555-81.2023.8.04.0001
Veja o acórdão.
Informações: TJ/AM.