Seguradora deve pagar conserto de carro batido por segurado sem CNH
Como falta de habilitação não foi um impedimento para contratar seguro, magistrada determinou que seguradora arque com danos do acidente.
Da Redação
quinta-feira, 30 de maio de 2024
Atualizado em 29 de maio de 2024 18:23
Magistrada do TJ/DF determinou que seguradora pague conserto de automóvel após acidente envolvendo proprietário do veículo, que não tinha CNH. Em sentença, juíza afirmou que como a habilitação não foi um requisito para a contratação do seguro, a empresa deveria arcar com os danos.
No caso, o proprietário do automóvel sofreu um acidente em maio de 2023 e acionou a seguradora para abrir um sinistro visando à reparação dos danos.
No entanto, a seguradora negou o pedido porque o proprietário não possuía CNH. Assim, ele ajuizou uma ação contra a seguradora, que não se manifestou no processo, configurando revelia.
Contratação sem CNH
A magistrada considerou incontestável que o corretor de seguros foi informado de que o condutor principal do veículo não possuía CNH. Além disso, não consta que o autor tenha sido informado pela empresa de que não seria possível contratar o seguro ou que não seria indenizado em caso de sinistro.
A juíza destacou que a contratação foi finalizada, com o pagamento das prestações pelo condutor durante todo o período contratual. Ela explicou que a seguradora está obrigada a reparar os danos causados ao automóvel em decorrência de eventos involuntários definidos no contrato, especialmente quando não há impedimento para a contratação, mesmo com as informações prestadas pelo consumidor.
Segundo a juíza, entender de forma diferente "implicaria em prestigiar o comportamento contraditório do réu", uma vez que a seguradora alegou como motivo da negativa de cobertura algo que não foi contestado no momento da contratação.
Assim, "ciente da informação de que o autor não possuía CNH, o requerido não comprovou que este fato foi crucial para o agravamento do risco do acidente, o que também serve de argumento para defender a proteção securitária", finalizou a julgadora.
- Processo: 0703178-08.2023.8.07.0011
Informações: TJ/DF.