STF leva a plenário ação contra mudanças em normas ambientais do RS
No processo, o Partido Verde questiona alterações no Código Ambiental gaúcho, alegando retrocesso na proteção ecossistêmica.
Da Redação
quinta-feira, 23 de maio de 2024
Atualizado às 12:43
O ministro Edson Fachin, do STF, submeteu ao plenário o julgamento de ação em que o Partido Verde questiona alterações no Código Estadual do Meio Ambiente do Rio Grande do Sul.
A providência está prevista na lei das ADIs (lei 9.868/99), que autoriza o julgamento da ação diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de liminar. Para o relator, esse rito deve ser aplicado em razão da relevância da matéria para a ordem social e a segurança jurídica.
Na ação, o partido alega que as alterações introduzidas no código pela lei 16.111/24 flexibilizam regras ambientais para a construção de reservatórios dentro de áreas de preservação permanente, permitindo, por exemplo, a supressão da vegetação nativa.
Para o PV, essa flexibilização caracteriza retrocesso na proteção ambiental estadual, em violação à CF/88. O partido também aponta violação do direito à vida, à saúde e a um meio ambiente equilibrado e observa que, em casos anteriores, o STF julgou inconstitucionais leis estaduais que reduziam a proteção de áreas de preservação permanentes.
Na decisão, o relator também pediu informações à Assembleia Legislativa e ao governo do estado, a serem prestadas em dez dias. Em seguida, o processo será encaminhado para manifestação do advogado-geral da União e do procurador-geral da República, sucessivamente, no prazo de cinco dias.
- Processo: ADI 7650