MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. DF indenizará aluno por demora na entrega de diploma de curso superior
Justiça

DF indenizará aluno por demora na entrega de diploma de curso superior

Juíza entendeu que Estado cometeu ato ilícito ao demorar excessivamente na emissão do documento.

Da Redação

domingo, 2 de junho de 2024

Atualizado em 29 de maio de 2024 18:32

Distrito Federal deve pagar indenização de R$ 1 mil por danos morais a um homem devido ao atraso na emissão de seu diploma e histórico escolar. A sentença é da juíza de Direito Bruna Ota Mussolini, do 2º Juizado Especiais da Fazenda Pública do DF, também estipulou que o diploma de curso superior seja emitido dentro de 15 dias, com a aplicação de uma multa caso haja descumprimento.

 (Imagem: Freepik)

DF é condenado por demora na entrega de diploma de curso superior.(Imagem: Freepik)

O autor do processo, que concluiu o curso de bacharel em ciências policiais em dezembro de 2022, enfrentou dificuldades para obter seu diploma devido a entraves burocráticos. Apesar de o Distrito Federal reconhecer a demora na emissão do documento e informar que está trabalhando para resolver o problema com a UnB, a ação judicial prosseguiu.

Na decisão, a juíza destacou que a justificativa do Distrito Federal não anula o direito do autor de não ser submetido a um atraso considerado "desarrazoado". Ela enfatizou que danos morais são passíveis de indenização quando afetam direitos de personalidade, que são aqueles ligados à esfera íntima do indivíduo.

Portanto, a magistrada concluiu que a administração pública cometeu um ato ilícito ao demorar excessivamente para entregar o diploma de conclusão de curso superior, ultrapassando o limite de mero aborrecimento para afetar significativamente os atributos da personalidade do requerente.

Leia a decisão.

Patrocínio

Patrocínio Migalhas