Candidata que teve autodeclaração indeferida deve retornar ao Enam
Decisão anula parecer da comissão de heteroidentificação do TJ/SP e garante inclusão da candidata.
Da Redação
terça-feira, 21 de maio de 2024
Atualizado às 18:26
Juiz Federal Waldemar Claudio de Carvalho, da 14ª vara Federal Cível da SJDF, determinou a inclusão de candidata aprovada no Enam - Exame Nacional da Magistratura nas vagas reservadas para pessoas negras, após sua autodeclaração ter sido indeferida pela comissão de heteroidentificação do TJ/SP.
Na ação judicial, a candidata solicitou tutela de urgência para suspender os efeitos do ato administrativo que indeferiu sua inscrição na modalidade de reserva de vagas para pessoas negras. Ela alegou ter sido injustamente eliminada do concurso, por não ter sido reconhecida como parda na etapa de heteroidentificação. Sustentou ainda que o ato era incompatível com a realidade e contraditório com a documentação anexada aos autos.
A defesa da candidata apresentou, além da autodeclaração, dois documentos oficiais em que sua raça foi registrada: sua certidão de nascimento e sua ficha cadastral no próprio TJ/SP, onde atua como assistente judiciária.
Ao analisar o pedido, o magistrado constatou que os requisitos para a concessão da medida estavam presentes, com base nas provas apresentadas. Entre as evidências, destacava-se um laudo dermatológico classificando a candidata como pessoa parda, utilizando critérios médicos e objetivos para incluí-la no nível IV da Classificação de Fitzpatrick.
"Corroborando esses documentos, há nos autos fotos recentes da demandante que demonstram características fenotípicas próprias de pessoa parda", observou o magistrado.
Concluindo que a autodeclaração de cor da autora estava bem fundamentada pelo conjunto probatório, o juiz deferiu o pedido de tutela de urgência. Assim, determinou a inclusão da candidata na lista de aprovados no certame regido pelo Edital de Abertura 01/24 do ENAM, assegurando-lhe a reserva de vaga destinada a candidatos negros.
Responsável pela ação, o advogado Israel Mattozo, sócio do escritório Mattozo & Freitas, pontuou que além da documentação que atestou sua leitura racial como parda, a candidata também questionou a ausência de fundamentação no parecer que indeferiu sua autodeclaração.
- Processo: 1033350-39.2024.4.01.3400
Leia a decisão.