Pauta do CNJ tem regulamentação do juiz das garantias
Entre as determinações está a de que o juiz das garantias atuará na fase do inquérito policial; a partir do oferecimento da denúncia, a competência passa a ser do juiz da instrução.
Da Redação
terça-feira, 21 de maio de 2024
Atualizado às 12:50
O CNJ reuniu-se nesta terça-feira, 21, para a realização da 6ª Sessão Ordinária de 2024, com pauta de julgamentos composta por 16 itens.
O início da sessão foi destinado à posse do novo conselheiro, Guilherme Guimarães Feliciano. O magistrado assume a vaga destinada a juiz do Trabalho, por indicação TST.
Guimarães é titular da 1ª vara do Trabalho de Taubaté/SP, no TRT da 15ª região.
Veja como foi a sessão:
Juiz das garantias
O primeiro item da pauta de julgamentos era o ato normativo que prevê a estruturação da política judiciária do juiz das garantias, responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais dos investigados. O processo, no entanto, não foi chamado na sessão matinal.
A regulamentação das atividades do juiz das garantias atende à concretização da lei 13.964/19, conhecida como Pacote Anticrime. O trabalho consiste em assegurar as garantias e o controle de legalidade da investigação criminal e preservar os direitos individuais de investigados e investigadas.
A resolução a ser editada pelo CNJ deve alinhar a atuação dos tribunais às diretrizes firmadas pelo STF no julgamento da ADIn 6.298. Entre as determinações está a de que o juiz das garantias atuará na fase do inquérito policial. Depois, a partir do oferecimento da denúncia, a competência passa a ser do juiz da instrução. Em casos de competência do Tribunal do Júri ou de violência doméstica, esses magistrados não deverão ser envolvidos.
- Processo: 0002281-16.2024.2.00.0000
Acordo - Amazônia Legal
No início da tarde, às 14h30, será assinado acordo entre o CNJ e o Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis, em favor do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.
O objetivo é fornecer acesso, ao órgão do Executivo Federal, a informações de documentos e dados espaciais, dos registros cartoriais dos imóveis situados em áreas rurais dos municípios mais afetados pelo desmatamento na Amazônia Legal. O acordo vai facilitar ações de prevenção, monitoramento, controle e redução de desmatamentos e degradação florestal.