MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Facebook é multado por não reativar conta de influenciador digital
Cumprimento de sentença

Facebook é multado por não reativar conta de influenciador digital

Empresa apresentou embargos à execução, alegando que reativação do perfil violaria termos de uso da rede social, mas juíza rejeitou argumentos.

Da Redação

quinta-feira, 30 de maio de 2024

Atualizado em 29 de maio de 2024 18:21

O Facebook foi  multado por descumprir determinação judicial de reativar conta do Instagram de um produtor de conteúdo. A juíza de Direito Diana Cristina Silva Spessotto, da vara do JECCrim de Embu das Artes/SP, rejeitou embargos à execução opostos pela rede social e determinou o imediato restabelecimento do perfil do usuário. 

O autor da ação, que utilizava o Instagram para divulgar seus serviços como produtor de conteúdo digital, teve a conta bloqueada sem justificativa adequada. Ele ajuizou a ação solicitando a reativação da conta e o pagamento de danos morais, alegando que a medida prejudicou seu trabalho.

Em sentença, o juiz de Direito Gustavo Sauaia Romero Fernandes determinou a imediata restauração do perfil, sob pena de multa diária, e o pagamento de R$ 10 mil em danos morais.

Diante do não cumprimento da decisão, o produtor de conteúdo apresentou um pedido de cumprimento de sentença para que a rede social reativasse seu perfil e pagasse a multa por descumprir a decisão judicial anterior. 

O Facebook, por sua vez, apresentou embargos à execução, argumentando que o perfil não deveria ser restabelecido por violar os termos de uso da rede social e solicitando a redução da multa arbitrada.

 (Imagem: Inteligência Artificial)

Facebook foi multado por descumprir decisão judicial de reativar Instagram de influenciador.(Imagem: Inteligência Artificial)

Ao analisar os embargos, a juíza concluiu que a inexequibilidade do título deveria ser alegada por meio de impugnação ao cumprimento de sentença, e não por embargos à execução, conforme os arts. 525, III, 535, III e 917, I, do CPC. Ela considerou que houve um erro grosseiro por parte do Facebook ao apresentar suas teses defensivas dessa forma.

Além disso, a juíza destacou que, mesmo que os argumentos tivessem sido apresentados corretamente, não seriam acolhidos, pois visavam rediscutir matérias já apreciadas ou que deveriam ter sido analisadas no processo de conhecimento.

"Houve, assim, erro grosseiro por parte da empresa ré no tocante ao peticionamento das suas teses defensivas. Não obstante, ainda que tivessem sido apresentadas através da petição correta, as teses levantadas pela ré não comportam acolhimento, já que a ré almeja rediscutir matérias que já foram apreciadas ou que deveriam ter sido apresentadas durante o processo de conhecimento. As obrigações estabelecidas no processo de conhecimento são concretas e estão alcançadas pelo instituto da coisa julgada, de forma que não há como serem apreciadas as teses de conhecimento arguidas em sede de cumprimento de sentença."

A juíza também rejeitou o pedido de redução da multa diária, considerando que o valor estabelecido era razoável, especialmente dado o porte econômico do Facebook. Verificou, ademais, que o perfil de Instagram do autor ainda não havia sido restabelecido, em clara afronta à determinação judicial.

Assim, decidiu pela constituição de título judicial no valor de R$ 9.000,00 relacionado à multa pelo descumprimento da obrigação de fazer. E, novamente, o intimou o Facebook para restabelecer, em 15 dias, o perfil do usuário, sob pena de nova multa diária de R$ 2.500,00, limitada a R$ 100.000,00, sem prejuízo de majoração em caso de continuidade do descumprimento.

O escritório Machado & Magalhães Advogados Associados atua pelo produtor de conteúdo.

Veja a decisão.

Machado e Magalhães Advogados Associados

Patrocínio

Patrocínio Migalhas