Juiz libera de domiciliar mulher com dificuldades de sustentar filhos
Magistrado manteve apenas medida cautelar de comparecimento mensal em juízo.
Da Redação
sábado, 25 de maio de 2024
Atualizado em 24 de maio de 2024 17:14
Mulher acusada de tentativa de homicídio teve prisão domiciliar revogada após alegar dificuldades financeiras para sustentar seus filhos. A decisão foi proferida pelo juiz de Direito Darlan Soares Souza, da vara Única de Maragogi/AL, que, no entanto, manteve a medida cautelar de comparecimento mensal em juízo.
A ré teve decretada prisão preventiva, que posteriormente foi convertida em domiciliar. Após 11 meses cumprindo a prisão domiciliar, ela solicitou a revogação da medida, argumentando que a situação estava prejudicando o sustento dela e de seus dois filhos, além de dificultar os cuidados médicos necessários para as crianças.
A defesa sustentou que a ré nunca descumpriu a medida e que o processo está na fase final. O MP se manifestou favoravelmente à revogação.
Ao analisar o pedido de revogação da prisão domiciliar, o juiz observou que a medida foi decretada em 26/05/2023 e, desde então, não houve descumprimento por parte da ré. Além disso, a ré colaborou com toda a instrução processual, e o processo está próximo de sua fase final, restando apenas o interrogatório da acusada.
"Analisando os autos, verifica-se que a prisão domiciliar da acusada foi decretada em 26/05/2023 e, de lá até os dias atuais, não sobreveio qualquer informação de descumprimento da medida, inexistindo indícios nos autos de que a ré irá se furtar da aplicação da lei penal. Além disso, o processo já está chegando à fase final, restando apenas o interrogatório da acusada, observando que ela colaborou com toda a instrução processual. Deste modo, entendo pelo deferimento da revogação da prisão domiciliar, devendo ser mantida a medida cautelar aplicada, qual seja, o comparecimento mensal em juízo."
Com base nesses fatos, o juiz decidiu deferir a revogação da prisão domiciliar, mantendo a medida cautelar de comparecimento mensal em juízo.
O escritório Rodrigo Trindade Advocacia atua na defesa da ré.
- Processo: 0700939-79.2022.8.02.0019
Veja a decisão.