TJ/SP anula sentença de reconhecimento de paternidade após falha em coleta
Relator destacou que o teste de DNA é prova indispensável ao processo de investigação de paternidade e, portanto, devem ser adotadas todas as cautelas cabíveis para resguardar o direito à ampla defesa.
Da Redação
segunda-feira, 20 de maio de 2024
Atualizado às 10:45
A 3ª câmara de Direito Privado do TJ/SP anulou sentença que havia julgado improcedente pedido de reconhecimento de paternidade devido a uma falha na coleta de material biológico. O apelante havia ajuizado ação contra o requerido, que reside em outro Estado e coletou material biológico em um instituto particular na região Norte do Brasil, acompanhado por uma servidora da Justiça estadual local.
O material foi enviado ao Imesc - Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo, que identificou a falta de assinatura do réu na ficha de inscrição e no cartão de coleta do material biológico, contrariando os procedimentos estabelecidos. O resultado do exame de paternidade foi negativo.
O relator do acórdão, desembargador Viviani Nicolau, destacou em seu voto que o teste de DNA é uma prova indispensável no processo de investigação de paternidade e, por isso, todas as cautelas necessárias devem ser adotadas para garantir o direito à ampla defesa.
"Na hipótese em comento, a ocorrência do vício - com a expressa indicação do Imesc de que a ausência de assinatura não atende a cadeia de custódia - afasta a idoneidade do exame realizado. Tal situação não deve prevalecer, sob pena de ofensa ao princípio da verdade real", escreveu o magistrado.
Os desembargadores João Pazine Neto e Carlos Alberto de Salles participaram do julgamento, que teve decisão unânime.
O Tribunal omitiu o número do processo.