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Caso Marielle

Moraes nega liberdade a delegado Rivaldo, acusado da morte de Marielle

Para o ministro, a periculosidade de Rivaldo Barbosa e a gravidade das condutas atribuídas a ele justificam a manutenção da prisão.

Da Redação

domingo, 19 de maio de 2024

Atualizado às 08:21

Ministro Alexandre de Moraes, do STF, decidiu manter a prisão preventiva do delegado da Polícia Civil do Rio de Janeiro, Rivaldo Barbosa, um dos acusados pelo homicídio da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes. Moraes negou o pedido de liberdade feito pela defesa de Rivaldo no Inq 4.954.

Na decisão, o ministro destacou a periculosidade social e a gravidade das condutas atribuídas ao investigado, além da necessidade de resguardar a aplicação da lei penal e a ordem pública, como justificativas para a manutenção da prisão.

 (Imagem: Ricardo Borges/Folhapress)

Moraes nega liberdade a delegado Rivaldo Barbosa, acusado da morte de Marielle.(Imagem: Ricardo Borges/Folhapress)

Moraes recordou que, segundo as provas que fundamentaram o pedido de prisão, Rivaldo, então supervisor de todas as investigações de homicídios da Região Metropolitana do Rio de Janeiro, teria sido cooptado pelo deputado federal Chiquinho Brazão e pelo conselheiro do TCE/RJ Domingos Brazão, também denunciados, para garantir a impunidade da organização criminosa.

Rivaldo também teria exigido dos executores do homicídio, Ronnie Lessa e Macalé, que a execução não fosse realizada na Câmara de Vereadores, para evitar que a investigação fosse conduzida por órgãos federais.

O ministro observou ainda que o vínculo entre Rivaldo e a milícia do Rio de Janeiro, conforme os fatos narrados pela Polícia e pela PGR, revela sua elevada periculosidade. "Rivaldo Barbosa teria sido um dos arquitetos de toda a empreitada criminosa e peça fundamental em sua execução", assinalou Moraes. "Assim, detém conhecimento sobre todos os elementos probatórios nucleares para a investigação, de modo que poderá, em liberdade, empreender esforços com o fim de afastá-los do alcance da Polícia Judiciária."

Leia a decisão.

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