Facebook, Microsoft e Oi indenizarão usuária por invasão de contas
Decisão da 1ª turma Recursal dos Juizados Especiais do DF aumentou valor da indenização devido aos transtornos causados à usuária das redes sociais.
Da Redação
sexta-feira, 17 de maio de 2024
Atualizado às 16:58
A Facebook Serviços On-line do Brasil, Microsoft e OI S.A foram condenadas a indenizar uma usuária que teve suas contas invadidas e clonadas. Em decisão, a 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF aumentou o valor da indenização após analisar os transtornos e aborrecimentos causados à vítima.
No caso, a mulher utilizava contas do Instagram, WhatsApp e e-mail para vender cosméticos e manter contato com clientes. Quando suas contas foram invadidas e clonadas por terceiros, ela entrou com ação judicial para ser indenizada pelos danos sofridos.
Inicialmente, o 1º JEC de Brasília/DF condenou as rés a pagarem, solidariamente, R$ 2 mil por danos morais. Em relação à Oi, a magistrada entendeu que o sistema de segurança da empresa era "absolutamente frágil ao permitir a alteração dos dados da parte autora por intermédio de terceiros", condenando-a também a indenizar a consumidora pelos danos materiais.
A autora recorreu, pedindo o aumento do valor, argumentando que as empresas falharam na segurança e na prestação de serviços, acarretando transtornos que ultrapassaram o mero aborrecimento.
Facebook e Microsoft, em defesa, alegaram que os problemas sofridos pela autora tiveram origem na falha da empresa de telefonia móvel.
Majoração
Ao analisar o recurso, a turma concluiu que a vítima enfrentou problemas e transtornos devido à invasão das contas. "Portanto, houve falhas na segurança e na prestação de serviços, acarretando transtornos e aborrecimentos causados à recorrente, que ultrapassam o mero aborrecimento", observou.
Assim, por unanimidade, decidiu majorar o valor da indenização devida à usuária, condenando as empresas ao pagamento solidário de R$ 6 mil por danos morais. Além disso, a Oi foi condenada a pagar R$ 170,04 pelos danos materiais.
- Processo: 0746280-02.2022.8.07.0016
Veja o acórdão.
Informações: TJ/DF.