Servidora poderá manter carga horária atual de trabalho até fim de ação
Magistrado do Espírito Santo considerou os prejuízos que a alteração abruta do formato causou à profissional.
Da Redação
domingo, 19 de maio de 2024
Atualizado em 17 de maio de 2024 10:12
Servidora avisada dias antes de alteração no cumprimento de carga horária poderá manter formato anterior até resolução do mérito. A liminar foi proferida pelo juiz de Direito Marcelo Mattar Coutinho, da vara Única de Muniz Freire/ES, ao considerar os prejuízos que a mudança abrupta causou à profissional.
A autora afirmou que, durante 16 anos, atuava como odontóloga no município de Muniz Freire/ES, com carga horária de 20 horas semanais, que eram concentradas em três dias da semana.
No entanto, afirmou que, em janeiro de 2024, de forma inesperada e sem qualquer motivação clara, o município informou por WhatsApp que o formato de cumprimento da carga horária seria alterado a partir da semana seguinte, tendo a servidora que comparecer ao município todos os dias.
Dessa forma, ajuizou ação para manter o formato anterior de cumprimento da carga horária, uma vez que a profissional mora em outra cidade e já possuía vínculo empregatício com outro município.
Ao avaliar o pedido, o juiz concedeu a liminar, uma vez que os documentos apresentados pela servidora "atestam que a alteração do cumprimento da carga horária já está causando prejuízos à parte autora, tendo em vista que cumpre desta mesma forma há 16 (dezesseis) anos, bem como a mudança foi feita de forma muito abrupta, tendo sido informada em 22/01/2024 que já seria implantado em 05/02/2024"."
O escritório Sérgio Merola Advogados atua pela servidora.
- Processo: 5000582-78.2024.8.08.0064
Leia a decisão.