STF adia análise de gasto público para enaltecer o golpe de 1964
Com placar de 4 a 1 pela proibição de comemorações alusivas ao golpe, julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro Dias Toffoli.
Da Redação
sexta-feira, 17 de maio de 2024
Atualizado às 15:36
O STF adiou o julgamento que analisa a constitucionalidade de gastos públicos em comemorações alusivas ao golpe de 1964 devido a um pedido de vista do ministro Dias Toffoli.
Até o momento, o placar é de 4 a 1 a favor da proibição de homenagens oficiais relacionadas ao golpe, seguindo o entendimento do ministro Gilmar Mendes, que considera tais comemorações inconstitucionais.
Julgamento, que ocorria em plenário virtual, havia iniciado em 10/5 e estava marcado para terminar em 17/5. Agora, Toffoli tem até 90 dias para liberar novamente o processo.
Entenda
O caso envolve um recurso extraordinário apresentado pela deputada Natália Bonavides, que contestou uma decisão do TRF da 5ª região que negou seu pedido para proibir comemorações do golpe de 1964 pelo poder público.
A deputada havia obtido uma decisão favorável na 5ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, que acatou sua ação popular contra a Ordem do Dia Alusiva ao 31/3/64, publicada pelo Ministério da Defesa em 2020.
A referida ordem do dia descrevia o golpe de 1964 como "um marco para a democracia brasileira", afirmando que as Forças Armadas atuaram para "sustentar a democracia" naquele período.
O recurso foi julgado em dezembro de 2023, quando o relator, ministro Nunes Marques, votou por negar seguimento ao processo, por entender não se tratar de um tema constitucional relevante ou com repercussão geral.
Entretanto, uma vista de Gilmar Mendes interrompeu a análise na ocasião. Nesta semana, Mendes apresentou voto divergente, afirmando a inconstitucionalidade da "ordem do dia" questionada e conferindo repercussão geral ao caso.
O ministro mencionou os ataques golpistas de 8 de janeiro, alegando existir uma ligação entre as manifestações da Defesa e o recente movimento antidemocrático.
A divergência foi acompanhada pelos ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino e Alexandre de Moraes, antes do novo pedido de vista feito por Toffoli.
Embora o processo deva ser devolvido em 90 dias, não há prazo específico para que seja novamente pautado para julgamento.
- Processo: RE 1.429.329
Leia a íntegra do voto do ministro Nunes Marques.
Leia a íntegra do voto do ministro Gilmar Mendes.