DF é condenado após professora acordar aluna em sala com um lápis
Decisão judicial destaca violação da integridade psíquica da estudante.
Da Redação
sexta-feira, 17 de maio de 2024
Atualizado às 17:09
Uma aluna da rede pública do DF será indenizada por danos morais, no valor de R$ 10 mil, por ter sido ofendida por sua professora. A decisão é do juízo da 1ª vara da Fazenda Pública do DF.
No processo, a autora relatou que, em novembro de 2018, foi tratada de forma vexatória pela professora em sala de aula. Segundo seu relato, ela estava sonolenta devido a medicação antialérgica e acabou adormecendo durante a aula. A professora a acordou de forma constrangedora, colocando um lápis em sua boca, o que resultou em risos por parte dos colegas. A escola não teria dado explicações à mãe da aluna.
O Distrito Federal contestou as alegações, argumentando que os fatos não ocorreram conforme descritos. Alegou que o B.O. registrado era apenas um relato unilateral da estudante e que declarações de outros alunos enfraqueciam a acusação. Defendeu, ainda, que a professora tinha um histórico exemplar de conduta e nunca havia desrespeitado alunos anteriormente.
No entanto, o juízo considerou que a conduta da docente foi inadequada, resultando em constrangimento para a aluna.
Segundo a decisão, a ação da professora extrapolou as funções pedagógicas e violou a dignidade da estudante, configurando assim danos morais passíveis de reparação. O juiz ressaltou a importância de que o poder disciplinar do professor seja exercido de maneira proporcional e adequada para manter a ordem e a organização no ambiente acadêmico.
A decisão ainda destaca a violação da integridade psíquica da estudante, evidenciando a necessidade de reparação pelos danos causados.
O número do processo não foi divulgado pelo tribunal.