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Jornalismo sensacionalista

Datena e Band terão de indenizar homem exposto indevidamente em reportagem

O autor da ação foi injustamente associado à prática de crime.

Da Redação

sexta-feira, 17 de maio de 2024

Atualizado às 07:54

A 9ª câmara de Direito Privado do TJ/SP reformou sentença e condenou a Band e o apresentador José Luiz Datena ao pagamento de R$ 20 mil como indenização por danos morais a motorista de caminhão que foi alvo de reportagem do programa Brasil Urgente. O caso envolve a exibição indevida da imagem do autor, que foi injustamente associado à prática de crime.

Em 2019, o homem foi preso durante uma batida policial em uma loja na zona norte de São Paulo, onde pretendia comprar peças de veículo. A polícia realizava uma operação contra o desmonte de veículos. O autor foi detido, mas logo conseguiu provar que estava no local como consumidor.

Durante a exibição, Datena fez comentários insinuando que o homem era um receptador de mercadorias e que logo estaria solto.

"O cara é pego como receptador e daqui a pouco está na rua. Não dura na delegacia. A polícia faz o seu trabalho. Mas logo depois acaba prendendo os mesmos caras de sempre, são velhos conhecidos em desmanches clandestinos", afirmou o apresentador à época.

 (Imagem: Reprodução/Band)

Datena e Band foram condenados a indenizar homem exposto em reportagem.(Imagem: Reprodução/Band)

A sentença de primeira instância havia julgado improcedente o pedido de reparação. Ao analisar o recurso, o relator Valentino Aparecido de Andrade concluiu que os réus excederam os limites do jornalismo sério, praticando um jornalismo sensacionalista que visava apenas aumentar a audiência e o lucro, sem considerar os prejuízos causados à imagem do autor.

"Quando se exerce esse tipo de jornalismo, há riscos que a empresa jornalística e o jornalista devem assumir, porque é algo comum que se explore a imagem das pessoas, tratada sob um viés que é imanente a esse tipo de jornalismo, em que a busca por um faturamento maior, alcançado por uma maior audiência, faz surgir o risco de que a imagem e a dignidade das pessoas possam ter sido injustamente afetadas, como aconteceu no caso em questão."

Reconhecendo o dano moral causado, o Tribunal fixou a indenização em R$ 20 mil, levando em conta a grande exposição nacional da imagem do autor e o impacto negativo sofrido.

Confira o acórdão.

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