Datena e Band terão de indenizar homem exposto indevidamente em reportagem
O autor da ação foi injustamente associado à prática de crime.
Da Redação
sexta-feira, 17 de maio de 2024
Atualizado às 07:54
A 9ª câmara de Direito Privado do TJ/SP reformou sentença e condenou a Band e o apresentador José Luiz Datena ao pagamento de R$ 20 mil como indenização por danos morais a motorista de caminhão que foi alvo de reportagem do programa Brasil Urgente. O caso envolve a exibição indevida da imagem do autor, que foi injustamente associado à prática de crime.
Em 2019, o homem foi preso durante uma batida policial em uma loja na zona norte de São Paulo, onde pretendia comprar peças de veículo. A polícia realizava uma operação contra o desmonte de veículos. O autor foi detido, mas logo conseguiu provar que estava no local como consumidor.
Durante a exibição, Datena fez comentários insinuando que o homem era um receptador de mercadorias e que logo estaria solto.
"O cara é pego como receptador e daqui a pouco está na rua. Não dura na delegacia. A polícia faz o seu trabalho. Mas logo depois acaba prendendo os mesmos caras de sempre, são velhos conhecidos em desmanches clandestinos", afirmou o apresentador à época.
A sentença de primeira instância havia julgado improcedente o pedido de reparação. Ao analisar o recurso, o relator Valentino Aparecido de Andrade concluiu que os réus excederam os limites do jornalismo sério, praticando um jornalismo sensacionalista que visava apenas aumentar a audiência e o lucro, sem considerar os prejuízos causados à imagem do autor.
"Quando se exerce esse tipo de jornalismo, há riscos que a empresa jornalística e o jornalista devem assumir, porque é algo comum que se explore a imagem das pessoas, tratada sob um viés que é imanente a esse tipo de jornalismo, em que a busca por um faturamento maior, alcançado por uma maior audiência, faz surgir o risco de que a imagem e a dignidade das pessoas possam ter sido injustamente afetadas, como aconteceu no caso em questão."
Reconhecendo o dano moral causado, o Tribunal fixou a indenização em R$ 20 mil, levando em conta a grande exposição nacional da imagem do autor e o impacto negativo sofrido.
- Processo: 1055941-11.2020.8.26.0100
Confira o acórdão.