Senado: CCJ aprova obrigação do MP em crimes de estelionato contra PcD
Texto será encaminhado para análise da Câmara dos Deputados.
Da Redação
quinta-feira, 16 de maio de 2024
Atualizado às 18:46
A CCJ - Comissão de Constituição e Justiça aprovou, na quarta-feira, 15, uma proposta que responsabiliza o MP pela instauração de ação penal por estelionato contra indivíduos com deficiência, independentemente da iniciativa da vítima.
Sob relatoria do senador Plínio Valério, o texto foi aprovado com parecer favorável e, diante da ausência de recurso para votação em plenário, será encaminhado para análise da Câmara dos Deputados.
O PL 3.114/23 modifica o CP, estabelecendo que casos de estelionato contra pessoas com quaisquer tipos de deficiência sejam processados por meio de ação pública incondicionada, que é iniciada pelo MP sem consideração à vontade da vítima.
A senadora Damares Alves, autora da proposta, fundamentou a necessidade de ampliar a proteção legal para as pessoas mais vulneráveis a estelionatários, pois a deficiência física pode também representar maior suscetibilidade a este tipo de crime.
De acordo com o senador Plínio Valério, as deficiências podem tornar a vítima do crime de estelionato mais "suscetível a ser ludibriada ou mantida em erro", agravando o delito.
A aprovação dessa medida complementa a Lei Anticrime (lei 13.964/19), que já previa a ação pública incondicionada em casos de estelionato contra a administração pública, pessoas com menos de 18 ou mais de 70 anos, pessoas com deficiência mental ou pessoas incapazes.