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Indenização

Caso Miguel: TRT-6 manda ex-patrões pagarem R$ 1 milhão à família

Colegiado reduziu valor de R$ 2 milhões definido em sentença, por considerar "excessivo".

Da Redação

quinta-feira, 16 de maio de 2024

Atualizado às 11:44

O TRT da 6ª região reduziu para R$ 1 milhão a indenização que deve ser paga pelo ex-prefeito de Tamandaré/PE Sergio Hacker e sua esposa, Sari Corte Real, à família do menino Miguel, que morreu em 2020. No ano passado, eles foram condenados ao pagamento de R$ 2 milhões por danos morais, porém a 2ª turma entendeu que valor era "excessivo".

As autoras, Mirtes Santana de Souza e Marta Maria Santana Alves, mãe e avó da vítima, ingressaram com ação judicial contra o casal proprietário do apartamento onde o incidente fatal ocorreu. As autoras da ação judicial são a mãe e a avó de Miguel, um menino que faleceu em 2020 ao cair do nono andar de um prédio localizado no centro de Recife/PE.

No momento do incidente, ambas trabalhavam como empregadas domésticas no apartamento dos réus, que fica no mesmo edifício, durante a pandemia de covid-19. 

Em 1º grau, o juízo determinou que o casal pagasse R$ 2 milhões às autoras.

 (Imagem: Reprodução)

Ex-prefeito de Tamandaré/PE e esposa, do caso do menino Miguel, são condenados por danos morais.(Imagem: Reprodução)

Ao avaliar o recurso, a desembargadora Solange Moura de Andrade, relatora do processo, destacou que o trágico evento ocorreu devido à relação de trabalho das autoras com os réus.

As circunstâncias do incidente foram detalhadas pela desembargadora, mencionando que na época do acidente, as creches e escolas estavam fechadas devido ao lockdown, e Mirtes Santana, mãe de Miguel, estava cumprindo tarefas para os patrões, como passear com o cachorro.

Enquanto isso, Sari Gaspar, a empregadora, estava ciente de que Miguel, de cinco anos, estava sozinho e tinha usado o elevador do edifício por conta própria. 

Com isso, o colegiado determinou que o casal indenize a mãe e a avó do menino em R$ 1 milhão, reduzindo o valor definido em sentença, por ser considerado "excessivo".

Além disso, foram concedidas outras indenizações por danos morais: R$ 10 mil para cada autora devido a uma fraude contratual, totalizando R$ 20 mil.

A última condenação se deu porque, embora prestassem serviços domésticos, elas estavam registradas como empregadas da prefeitura de Tamandaré/PE, onde Sergio Hacker Corte Real, marido de Sari Gaspar, era prefeito.

A situação causou danos à honra e à imagem das reclamantes, privando-as de direitos trabalhistas como verbas rescisórias e auxílio-desemprego em um período já marcado pelo luto.

Por fim, foram arbitrados R$ 5 mil para cada uma por danos morais devido ao trabalho durante a pandemia, somando mais R$ 10 mil. A desembargadora destacou que o tipo de serviço prestado por Mirtes e Marta Santana não era classificado como essencial, e por isso, elas deveriam ter permanecido em lockdown.

Veja o acórdão.

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