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Esquema criminoso

STJ torna réu governador do Acre Gladson Cameli; afastamento é negado

Apesar da gravidade das acusações, o afastamento de Gladson Cameli do cargo foi indeferido, pois os fatos narrados na denúncia não são contemporâneos, segundo a relatora do caso.

Da Redação

quarta-feira, 15 de maio de 2024

Atualizado às 18:10

A Corte Especial do STJ recebeu integralmente denúncia contra o governador do Acre, Gladson Cameli, por suposto esquema criminoso instalado no Poder Executivo do Estado. O colegiado prorrogou medidas cautelares anteriormente deferidas, mas indeferiu o pedido apresentado pelo MPF para afastamento do governador do cargo.

De acordo com a denúncia, Cameli e mais 12 pessoas foram teriam cometido uma série de crimes relacionados a irregularidades em licitação e na execução de contrato com uma empresa privada. Eles são acusados pelo MPF por crimes como organização criminosa, corrupção ativa e passiva, peculato, lavagem de dinheiro e fraude à licitação.

Iniciadas em 2019, as práticas ilícitas já teriam causado prejuízos de mais de R$ 16 milhões aos cofres públicos. O MPF falava inicialmente em prejuízo superior a R$ 11 milhões, mas notas técnicas da Controladoria-Geral da União indicam que os danos seriam ainda maiores.

De acordo com o MPF, a denúncia decorre de fraudes na contratação da Murano Construções Ltda. - e na respectiva licitação - para a realização de obras de engenharia viária e edificação, pelas quais a empresa teria recebido R$ 18 milhões. As supostas irregularidades nesse contrato foram apuradas no contexto de uma investigação mais ampla, denominada Operação Ptolomeu.

Em 2023, a Corte Especial desmembrou a denúncia e os casos que envolvem investigados que não têm foro por prerrogativa de função foram distribuídos para os juízos criminais competentes.

 (Imagem:  Jefferson Rudy/Agência Senado)

Gladson Cameli é acusado de integrar esquema criminoso.(Imagem: Jefferson Rudy/Agência Senado)

Relatora, ministra Nancy Andrighi, ressaltou que há indícios de que o governador agiu ativamente para assegurar a execução do esquema criminoso.

Segundo S. Exa., a suposta organização criminosa adotou método de substituição das empresas contratadas pelo Estado como fim de retroalimentar o esquema e dificultar o rastreio das verbas públicas possivelmente desviadas.

Assim, votou para aceitar a denúncia e prorrogar as cautelares.

No entanto, a ministra considerou que, embora demonstrada a gravidade das supostas condutas, os fatos narrados na denúncia não se revelam contemporâneos, razão pela qual votou para indeferir o afastamento do cargo.

  • Processo: Inq 1.475

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