Plano de saúde da Petrobras pagará internação domiciliar de empregada
Magistrado levou em considerou laudo médico da paciente acostado nos autos.
Da Redação
quarta-feira, 15 de maio de 2024
Atualizado às 15:26
Saúde Petrobrás deve custear a internação domiciliar de funcionária idosa, conforme prescrição médica. Liminar foi proferida pelo juiz de Direito Leonardo Grandmasson Ferreira Chaves, da 32ª vara Cível do Rio de Janeiro/RJ, após concluir que a negativa do procedimento configura conduta abusiva.
A paciente havia solicitado que a Apes - Associação Petrobrás de Saúde (plano de saúde da empresa para colaboradores) custeasse os serviços de "home care" conforme descrito no laudo médico. Embora a medida tenha sido requerida administrativamente, foi apenas parcialmente aprovada, sendo fornecida assistência domiciliar com restrições de serviços e limitação de participação financeira.
Com base no laudo médico, que detalha o estado clínico da autora, o juiz reconheceu a clara necessidade de internação domiciliar.
Nesse sentido, o magistrado concluiu que a modalidade ofertada pela associação "se afigura insuficiente ao atendimento da prescrição médica, impondo-se o deferimento da tutela de urgência, haja vista que presentes os requisitos legais para tanto, previstos no artigo 300 do CPC".
Além disso, o juiz destacou que "a negativa do procedimento requerido pelo médico assistente da autora configura conduta abusiva".
Assim, o magistrado ordenou que a Associação autorize o serviço de "home care" na modalidade de internação domiciliar, cobrindo todos os serviços e assistências prescritos no laudo médico, integralmente às custas da Associação.
Os advogados Chrisóstomo Telésforo e Laís Dutra, do escritório Telésforo & Saboia Advogados, atuam pela paciente.
- Processo: 0059915-35.2024.8.19.0001
Leia a liminar.