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Tributo

Senado aprova MP que limita créditos tributários; texto vai à sanção

Medida busca garantir mais previsibilidade orçamentária para o governo.

Da Redação

quarta-feira, 15 de maio de 2024

Atualizado às 08:39

O Senado aprovou na terça-feira, 14, a MP 1.202/24 que restringe as compensações tributárias. A medida, tomada em votação simbólica, é tida pelo governo como uma forma de aumentar a previsibilidade das receitas da União. Após a aprovação, o texto foi encaminhado para a sanção do presidente.

Em dezembro de 2023, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva promoveu edições na MP que abordam o término da desoneração da folha para 17 segmentos econômicos e para prefeituras. Itens como o Perse - Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos foram retirados do documento, sendo agora abordados em legislações separadas.

A seção da medida provisória que discorre sobre compensação tributária permaneceu conforme proposta inicialmente pelo governo. A norma impacta contribuintes que, após decisão judicial final, possuem direito a reaver montantes indevidamente recolhidos pela União e optam por utilizá-los em abatimento de futuras obrigações tributárias.

A MP igualmente visa impedir reduções contínuas na arrecadação causadas por essas compensações, especialmente depois que o STF decidiu que o ICMS não deve compor a base de cálculo do PIS e da Cofins.

 (Imagem: Roque de Sá/Agência Senado)

Senado aprova MP que permite parcelar compensação tributária.(Imagem: Roque de Sá/Agência Senado)

Normativas

Segundo o texto, as compensações precisam respeitar o limite estabelecido pelo Ministério da Fazenda. Esses limites aplicam-se somente para créditos superiores, a partir de R$ 10 milhões. O limite mensal não deve ser menor que 1/60 do total do crédito comprovado e atualizado na data do primeiro requerimento de compensação.

A portaria que define esses limites foi publicada em janeiro, logo após a MP, especificando os valores e os prazos mínimos para compensação:

  • De R$ 10 milhões a R$ 99 milhões: 12 meses
  • De R$ 100 milhões a R$ 199 milhões: 20 meses
  • De R$ 200 milhões a R$ 299 milhões: 30 meses
  • De R$ 300 milhões a R$ 399 milhões: 40 meses
  • De R$ 400 milhões a R$ 499 milhões: 50 meses
  • Mais de R$ 500 milhões: 60 meses

Conforme o deputado Rubens Pereira Júnior, relator da medida, as empresas que preferirem não parcelar a compensação podem registrar a dívida como precatório e serem pagas integralmente no futuro.

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