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Escolha do foro

Aguarda sanção PL que restringe local de julgamento em processos civis

A proposta visa evitar a 'compra do fórum' e garantir maior segurança jurídica.

Da Redação

quarta-feira, 15 de maio de 2024

Atualizado às 09:43

Nesta terça-feira, 14, o Senado aprovou por votação simbólica o PL 1.803/23, que altera os critérios para a definição do local de julgamento em processos civis. Originado na Câmara dos Deputados, o projeto foi aprovado conforme o relatório do senador Eduardo Gomes e agora segue para sanção presidencial.

De acordo com o projeto, torna-se essencial que o local de julgamento tenha ligação direta com o domicílio das partes ou com o local onde a dívida será paga, um bem entregue ou um serviço prestado. A nova medida modifica o atual Código Civil, que permite que as partes escolham livremente o foro para ajuizar ações, sem considerar a residência das partes.

 (Imagem: Waldemir Barreto/Agência Senado)

Relator do PL sobre local de julgamento, Eduardo Gomes, ao lado do presidente do Senado Rodrigo Pacheco.(Imagem: Waldemir Barreto/Agência Senado)

O senador Eduardo Gomes, em seu relatório, destacou que a mudança visa impedir a prática de "compra do fórum", ou seja, a escolha de um foro judicial que possa ser percebido como mais favorável à parte, por motivos como agilidade processual ou custos menores. Ele citou o exemplo do TJ/DF, que por suas rápidas soluções e menores custas, atrai demandas que não possuem relação com o local.

O projeto estabelece ainda que ajuizar ações em juízos aleatórios pode ser considerado prática abusiva. Segundo o relator, tal reconhecimento traz mais segurança jurídica e evita decisões conflitantes. Além disso, pode haver recusa de ofício pelo órgão judiciário na aceitação da ação, se perceber incoerência no local escolhido.

Uma emenda de redação proposta pelo senador Jaques Wagner foi aceita, preservando um dispositivo do CDC (lei 8.078/90), que permite ao consumidor mover ações no seu local de domicílio, facilitando o acesso à justiça e evitando custos adicionais. Wagner enfatizou que essa regra é crucial para proteger o consumidor, geralmente a parte mais vulnerável nas disputas judiciais.