STJ: Haddad e PT não indenizarão Paula Toller por jingle de campanha
Corte reverteu decisão do TJ/DF e negou indenização à cantora pelo uso não autorizado da música "Pintura Íntima" por Haddad e PT na campanha eleitoral de 2018.
Da Redação
terça-feira, 14 de maio de 2024
Atualizado às 18:43
Em decisão unânime, 3ª turma do STJ reverteu decisão do TJ/DF que obrigava Fernando Haddad e o PT a indenizarem a cantora Paula Toller, em R$ 100 mil, pelo uso da canção "Pintura Íntima" em um jingle da campanha presidencial de 2018.
Paula Toller havia alegado que a obra foi utilizada sem seu consentimento em vídeos que circularam em canais de apoiadores de Haddad, incluindo o site oficial do MST. Durante a campanha, o TRE/RJ chegou a determinar a retirada do vídeo por entender que configurava propaganda eleitoral irregular.
Haddad e o PT alegaram que o vídeo foi produzido por terceiros, desconhecidos por eles, e que não tinham controle sobre a divulgação feita por apoiadores nas redes sociais.
Em 2021, a 16ª vara Cível de Brasília/DF condenou Haddad e o PT ao pagamento da indenização de R$ 100 mil à cantora, decisão mantida pela 4ª turma Cível do TJ/DF. Contudo, o caso tomou outro rumo no STJ.
O ministro relator, Marco Aurélio Bellizze, fundamentou sua decisão destacando que não se pode atribuir responsabilidade por violação de direito autoral a candidatos ou partidos políticos com base nas ações de eleitores, ou simpatizantes, especialmente quando não se pode comprovar claramente quem causou o dano.
"Não há responsabilidade a partido ou candidato por violação a direito autoral perpetrada por seus eleitores, ou simpatizantes quando é possível a verificação efetiva daquele que causou o dano", afirmou o ministro.
Bellizze também observou que o contexto eleitoral promove um "estado de excitação coletiva", gerando debates intensos que não podem ser plenamente controlados por candidatos ou partidos, especialmente em um ambiente virtual onde a informação se propaga rapidamente.
"Proteção do direito moral do autor que procura neutralizar não justifica responsabilização integral e irrestrita de candidatos e partidos por atos de seus supostos apoiadores que agem de maneira apaixonada", concluiu o ministro, indicando que as ações legais deveriam ser direcionadas aos verdadeiros produtores do vídeo.
Com essa fundamentação, o colegiado reformou decisão anterior e negou a indenização à cantora.
Veja trecho do voto:
- Processo: REsp 2.093.520