STJ julga recursos contra IRDR que fixou R$ 2 mil a vítimas da Samarco
Representantes das vítimas, OAB/MG e MP/MG argumentam que valor da indenização é irrisório e pugnam anulação do julgamento do IRDR.
Da Redação
terça-feira, 14 de maio de 2024
Atualizado às 19:50
A 2ª turma do STJ iniciou nesta terça-feira, 14, o julgamento de recursos contra um IRDR - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas definido pelo TJ/MG.
O IRDR analisou questões de indenizações decorrentes do trágico rompimento da barragem do Fundão, em Mariana/MG, e motivou mais de 70 mil ações contra a mineradora Samarco.
O incidente é um procedimento regulado pelo CPC e, no caso, foi utilizado para estabelecer teses jurídicas uniformes para as vítimas do desastre, definindo quem são os legitimados a reclamar danos e os documentos necessários para tal comprovação.
Questionamentos
Os recursos em discussão, interpostos por representantes das vítimas, OAB/MG e MP/MG, questionam principalmente se o processo respeitou o princípio do contraditório e se as questões decididas eram exclusivamente de direito, como requer o CPC para a instauração de um IRDR.
Entre as controvérsias levantadas, destaca-se a ausência de causas-piloto pendentes de julgamento quando o incidente foi admitido, a competência do TJ/MG para julgar os processos indicados pela Samarco como repetitivos, a adequação do modelo da causa-piloto adotado pelo tribunal, e a natureza jurídica das questões decididas.
Adicionalmente, os recorrentes argumentam que houve violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa, pois nem todas as partes afetadas foram devidamente ouvidas.
Segundo os advogados das vítimas, Vitor de Miranda Fonseca Viana e Diego Barcelos Bernardes, houve falhas significativas no processo. Sustentam que o debate a respeito de danos morais e o rompimento da barragem não se qualificam como questão unicamente de direito, desafiando assim a base para a instauração do IRDR.
O MP/MG reforçou a gravidade da situação ao destacar que o tempo médio que pessoas podem sobreviver sem água é de três dias, enquanto os residentes das localidades afetadas ficaram sem água por dez dias.
Ademais, afirmou que o abastecimento providenciado pela Samarco foi considerado insuficiente, o que amplifica o argumento para uma reavaliação das indenizações, atualmente fixadas em R$ 2 mil por pessoa, valor considerado irrisório pelos recorrentes.
O julgamento foi suspenso a pedido do relator, ministro Herman Benjamin, que trará o voto na próxima sessão.
- Processo: REsp 1.916.976