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Reconhecimento pessoal

STJ absolve homem preso há 12 anos por estupros que não cometeu

Após 12 anos preso e condenado em 12 processos, o homem foi absolvido pela 5ª turma do STJ. Reconhecimento viciado e falhas na investigação embasaram fundamento para a decisão unânime.

Da Redação

terça-feira, 14 de maio de 2024

Atualizado em 15 de maio de 2024 06:51

A 5ª turma do STJ anulou reconhecimento pessoal, absolvendo homem preso há 12 anos por estupro em quatro processos. O colegiado observou que os reconhecimentos restaram viciados e convalidados por outros reconhecimentos com os mesmos vícios e já desconstituídos por meio de prova pericial que não identificou o perfil genético do paciente em materiais coletados das vítimas.

Ainda, seguindo voto do relator, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, a turma observou que pesquisa no banco de dados localizou exatamente o perfil genético de outra pessoa que se encontra no mesmo presídio e tem diversas condenações da mesma natureza.

Os quatro casos nos quais a turma anulou os reconhecimentos pessoais eram os últimos dos 12 em que o paciente foi condenado. Os outros oito casos já tiveram a revisão do julgado.

O homem foi defendido no STJ pela advogada Flávia Rahal, diretora do Innocence Project Brasil. A causídica e o projeto receberam elogios do ministro relator, que ressaltou a importância do trabalho que é desenvolvido na defesa de pessoas inocentes.

 (Imagem: Reprodução/Youtube)

STJ anulou reconhecimento pessoal, absolvendo homem preso há 12 anos.(Imagem: Reprodução/Youtube)

Reconhecimento viciado

No voto, o ministro Reynaldo ressaltou que o artigo 580 do CPP dispõe que nos casos de concurso de agentes, a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros.

Nesse contexto, diante da especificidade do caso, no qual o paciente foi condenado em 12 processos a uma pena superior a 170 anos de reclusão, encontrando-se preso a mais de 12 anos, considerou imperativo que a legalidade das quatro condenações restantes seja aferida prontamente.

Segundo o relator, foi constatado que a condenação do paciente decorreu apenas do reconhecimento realizado pelas vítimas sem observância da disciplina do artigo 226 do CPP.

"Constata-se, ademais, falha da própria investigação, com verdadeira perda de uma chance probatória, em virtude da não produção de provas essenciais para a elucidação dos fatos. Não obstante a relevância da palavra da vítima, em especial em crimes sexuais, não é possível manter a condenação do paciente com fundamento em reconhecimentos viciados, convalidados pela existência de outros reconhecimentos realizados com os mesmos vícios e já desconstituídos por meio de prova pericial que não identificou o perfil genético do paciente em materiais coletados das vítimas."

O ministro destacou que foi feita pesquisa do material genético dentro do banco e foi localizado exatamente o perfil genético de uma outra pessoa que se encontra no mesmo presídio e com base em diversas condenações da mesma natureza.

"Se as condenações do paciente foram servindo de confirmação umas das outras, porque vítima de uma, serviram de testemunhas do outro, mas no caso das vítimas que serviram de testemunhas, houve absolvição exatamente por essa razão, tem-se que da mesma forma a identificação do perfil genético de pessoa diversa, somada ao fato de o perfil genético do paciente não ter encontrado nenhuma coincidência no banco de dados dos perfis genéticos, acaba por esvaziar a certeza dos reconhecimentos realizados pelas vítimas, sem atenção a importante disciplina do artigo 2º, 226 do CPP."

Assim, concedeu a ordem de ofício para anular o reconhecimento realizado nos autos dos quatro processos, com a consequente absolvição do paciente. A decisão do colegiado foi unânime.

A ministra Daniela Teixeira parabenizou o trabalho do Innocence Project e o voto do ministro Reynaldo, ressaltando que o mínimo que o Poder Judiciário poderia fazer é pedir desculpas ao paciente.

"Realmente só um pedido de desculpa ao paciente. Eu acho que é o mínimo que o Poder Judiciário pode fazer, além de absolvê-lo com este voto magnífico do ministro Reynaldo, é também fazer um pedido de desculpas e de agradecimento ao Innocence Project."

  • Processo: HC 870.636

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