V Seminário do IBDPE acontece esta semana em Curitiba
Organizado pelo Instituto Brasileiro de Direito Penal Econômico, o evento acontece nos dias 15 e 16/5.
Da Redação
terça-feira, 14 de maio de 2024
Atualizado às 11:20
Nos dias 15/5, às 17h30, e 16/5, às 14h, a cidade de Curitiba/PR sediará o "V Seminário Nacional do Instituto Brasileiro de Direito Penal Econômico". O já tradicional evento ocorrerá no Salão Nobre da Universidade Federal do Paraná - UFPR.
Desde 2009, o Instituto Brasileiro de Direito Penal Econômico ocupa posição central no estudo das ciências criminais no país e se constitui em um importante ambiente de discussão sobre questões ligadas aos crimes econômicos e empresariais. Oferece atualização constante por meio de seminários, grupos de estudo, publicação de revistas acadêmicas e possui diretoria e conselho altamente especializados.
Para o Seminário deste ano, a programação foi escolhida por uma comissão científica formada pela professora doutora Heloisa Estellita e pelos professores doutores Diogo Rudge Malan e Guilherme Brenner Lucchesi, responsáveis por destacar quatro temas relevantes e atuais do direito penal econômico que evidenciam o caráter interdisciplinares dessa matéria.
O primeiro painel discutirá o delito de infidelidade patrimonial. Até pouco tempo, essa espécie de delito era pouco conhecida entre nós, mas ganhou destaque após a chamada "CPI das Americanas". No segundo semestre de 2023, o relatório final da CPI trouxe à tona algumas sugestões importantes, incluindo a necessidade de tipificar a conduta daqueles que "tendo a responsabilidade de tutelar, danificam o patrimônio alheio de dentro para fora". Neste momento, o PL 4705/23 está em tramitação no Congresso Nacional, tornando crucial uma discussão técnica sobre os possíveis problemas dogmáticos da nova figura.
O segundo painel tratará dos crimes no mercado de capitais sob o ponto de vista dos influenciadores digitais. A multiplicação de corretoras de investimentos permitiu acesso facilitado à bolsa de valores. Nesse ambiente, os chamados influenciadores digitais têm promovido a popularização do setor e, em alguns casos, podem manipular o mercado com informações distorcidas e imprecisas. Segundo a CVM, cerca de 75% dos novos investidores são influenciados por conteúdo online, muitos sofrendo perdas significativas por falta de orientação adequada ou por terem sido vítimas de esquemas envolvendo informações fraudulentas. No Brasil, a manipulação de mercados é crime e medidas de prevenção e fiscalização, como parcerias entre entidades reguladoras e investigações por parte do ministério Público Federal e a Polícia Federal, visam essas práticas e garantir um mercado mobiliário mais seguro e transparente.
O terceiro painel tem como tema as garantias processuais penais da pessoa jurídica. Muito embora tenha sido instituída a responsabilidade penal da pessoa jurídica para os crimes ambientais já em 1998, a legislação foi tímida e não ajustou as normas processuais a esse novo ator. A falta de mecanismos e procedimentos adequados, a necessidade de regramento específico, tanto para questões procedimentais básicas como para medidas assecuratórias, as regras para execução de penas, por exemplo, são temas fundamentais para a segurança jurídica e o aprimoramento do emprego dessa forma de responsabilidade.
O quarto e último painel tratará do tema dos direitos fundamentais e da representação fiscal para fins penais. Foi publicada em janeiro de 2024 a Portaria 393/24, da Receita Federal do Brasil, que altera os procedimentos para autorizar os seus auditores a fazer representação fiscal para fins penais dos crimes de (i) falsidade de títulos, papéis e documentos públicos, (ii) lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores e (iii) contra a administração pública federal e contra a administração pública estrangeira. O tema tem causado grande discussão, pois há quem defenda que a norma distorce o sistema acusatório e vulnera garantias fundamentais. De outro lado, a portaria refletiria um entendimento do STF consolidado no Tema 990 de repercussão geral. Além disso, a Receita Federal tem publicado dados das pessoas apontadas como responsáveis pelas práticas criminosas indicadas nessas representações, uma prática que deve ser discutida à luz do novo direito fundamental à proteção de dados pessoais.
O seminário contará, ainda, com dois grupos de trabalho, oportunidade em que resumos expandidos de diversos pesquisadores serão submetidos à discussão com o objetivo de estimular a produção intelectual e, sobretudo, propor soluções diante de questões práticas.
O Instituto Brasileiro de Direito Penal Econômico mais uma vez cumpre sua importante missão de promover a difusão do conhecimento jurídico e a reflexão crítica sobre temas importantes para o aperfeiçoamento do Direito Penal Econômico.
Para participar, inscreva-se pelo link.