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Saúde

Juiz manda NotreDame custear remédio a paciente com câncer de pulmão

Magistrado considerou que a medicação para a doença possui expressa previsão legal.

Da Redação

sábado, 18 de maio de 2024

Atualizado em 17 de maio de 2024 17:02

NotreDame deverá custear remédio para tratamento de câncer no pulmão de beneficiária. A liminar foi proferida pelo juiz de Direito Fernando Henrique Masseroni Mayer, da 6ª vara Cível de São Paulo/SP, ao considerar que a cobertura da medicação possui expressa previsão legal.

A autora afirmou que era cliente do plano de saúde da NotreDame Intermédica quando foi diagnosticada com câncer nos pulmões, sendo-lhe prescrito o medicamento Tagrisso (Osimertinib).

No entanto, mesmo com a indicação médica e laudos relatando a doença, o plano de saúde negou custear o tratamento, sob o argumento de que há sinais de metástase. Dessa forma, a paciente ajuizou ação pedindo que a operadora custeasse o remédio indicado pelo médico.

 (Imagem: Arte Migalhas)

Juiz manda NotreDame custear remédio para tratamento de câncer no pulmão de beneficiaria.(Imagem: Arte Migalhas)

Ao avaliar a ação, o juiz ressaltou que o argumento por suposta presença de metástase aparenta, em um primeiro momento, uma conduta abusiva.

"Não poderia o plano obstar o próprio fim do contrato à luz do CDC (incontroversa a relação de consumo): a preservação da saúde da autora."

Além disso, o magistrado destacou que a medicação para neoplasia maligna possui expressa previsão legal que torna eventual cláusula contratual nula.

"Segundo a lei 14.307/22, os medicamentos orais contra o câncer devem ser fornecidos ao paciente ou a seu representante legal em dez dias após a prescrição médica (alterou o §5º do art. 12 da lei 9.656/98)."

Com isso, o juiz determinou que o plano de saúde custeie o medicamento Tagrisso para tratamento de câncer de pulmão da autora.

O escritório Tadim Neves Advocacia atua pela paciente.

Leia a sentença.

Tadim Neves Advocacia