MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Faxineira que faltou por violência doméstica tem justa causa revertida
Trabalhista

Faxineira que faltou por violência doméstica tem justa causa revertida

Colegiado do TRT da 2ª região destacou importância de considerar contexto pessoal dos trabalhadores.

Da Redação

segunda-feira, 13 de maio de 2024

Atualizado às 17:36

Por unanimidade, a 11ª turma do TRT da 2ª região confirmou sentença que reverteu demissão por justa causa de uma faxineira, dispensada por uma operadora de plano de saúde após faltar ao trabalho por sofrer violência doméstica.

Consta dos autos que a funcionária comunicou ao supervisor os problemas pessoais que estava enfrentando, o qual, relatou o ocorrido a uma gestora e aos recursos humanos da empresa. 

A operadora do plano de saúde justificou a justa causa alegando oito faltas 'injustificadas' e condutas desidiosas no exercício das funções. Ademais, afirmou que o comportamento da trabalhadora prejudicou o funcionamento do setor em que ela atuava e que a empregada já havia sido suspensa disciplinarmente por cinco ausências anteriores.

 (Imagem: Freepik)

TRT da 2ª região manteve sentença que reverteu justa causa de faxineira por faltar ao trabalho em decorrência de violência doméstica. (Imagem: Freepik)

No acórdão, o desembargador Sérgio Roberto Rodrigues, explicou que a desídia se refere à negligência do empregado com suas obrigações contratuais, exigindo comportamento reiterado para ser punido com penalidades gradativas.

Enfatizou que a dispensa por justa causa só deve ser aplicada após esforços de ressocialização do trabalhador falharem. O relator também apontou que as provas orais confirmaram o conhecimento da empresa sobre a violência doméstica enfrentada pela faxineira, a qual justificaria as faltas.

Ao final, por unanimidade, o colegiado manteve a decisão de 1ª instância, obrigando a empresa a reverter a dispensa em imotivada e a pagar as verbas rescisórias devidas.

O número do processo não foi informado pelo tribunal.

Informações: TRT da 2ª região.

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...

RAUL BARCELO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
RAUL BARCELO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Diligências e audiências na cidade de São Paulo-SP