TJ/RO valida lei que obriga autor de maus-tratos a animais a pagar tratamento
Prefeito de Porto Velho levou o caso à Justiça, alegando que a lei viola suas prerrogativas de iniciativa e o princípio de separação e harmonia entre os poderes.
Da Redação
domingo, 19 de maio de 2024
Atualizado às 14:57
O TJ/RO decidiu, por maioria, pela constitucionalidade da lei ordinária 2.905/21, do município de Porto Velho/RO, conhecida por lei Spyke. A lei torna obrigatória que autores de maus-tratos a animais, custeiem o tratamento veterinário dos animais agredidos, além de participarem de ações de conscientização sobre a proteção dos animais.
O caso foi levado à Justiça após o prefeito de Porto Velho contestar a constitucionalidade da lei, argumentando que dispositivos que estabelecem obrigações para a Secretaria Municipal de Meio Ambiente violam sua prerrogativa de iniciativa e o Princípio da Separação e Harmonia entre os Poderes.
Os dispositivos em questão previam a oferta de palestras gratuitas aos agressores de animais em organizações cadastradas pela Secretaria de Meio Ambiente, bem como a fiscalização e aplicação de multas aos infratores e a destinação dessas multas a um Fundo de Meio Ambiente.
A Câmara Municipal de Porto Velho defendeu a compatibilidade da lei com a Constituição Estadual, argumentando que as obrigações impostas à Secretaria de Meio Ambiente já faziam parte de suas atribuições.
O relator do processo, desembargador Miguel Monico Neto, destacou em seu voto que a lei não cria novas atribuições para a Secretaria, pois as ações educativas e o cadastramento de organizações são de responsabilidade da própria Secretaria de Meio Ambiente.
Segundo apontou o magistrado, a definição de meio ambiente é dada pela Lei da Política Nacional do Meio Ambiente (art. 3º, I, lei 6.938/81) e contempla todas as formas de vida, pois define o meio ambiente como o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas, onde estão incluídos os seres vivos não humanos.
Além disso, trouxe julgado do STF, na ADIn 4983, no qual destacou-se que o inciso VII do § 1º do art, 225 da CF possui uma matriz biocêntrica, dado que nossa Carta confere valor intrínseco também às formas de vidas não humanas, em contraposição a uma visão antropocêntrica, que considera os animais como 'coisa', desprovidos de direitos ou sentimentos.
Com base nesse entendimento, os desembargadores do TJRO julgaram que a lei não viola a competência do Chefe do Executivo e nem cria novas atribuições para os órgãos do Poder Executivo Municipal, uma vez que as competências já estão previstas e estruturadas para sua implementação. A ação foi julgada improcedente e manteve inalterada a lei municipal.
Lei 'Spyke'
Em 2021, o TJ/PR publicou a primeira decisão que reconheceu os animais como sujeitos de direito no país. Na ocasião, o órgão votou a favor dos cães Spike e Rambo - vítimas de maus tratos por parte de antigos donos - representados pela ONG Sou Amigo, da cidade de Cascavel.