STJ analisará valor do crédito para cabimento de apelação em execução fiscal
Quatro recursos especiais foram afetados para julgamento pelo rito dos repetitivos.
Da Redação
sábado, 18 de maio de 2024
Atualizado em 17 de maio de 2024 17:01
A 1ª seção do STJ afetou os REsps 2.077.135, 2.077.138, 2.077.319 e 2.077.461 para julgamento pelo rito dos repetitivos. A relatora é a ministra Regina Helena Costa.
A questão em debate, cadastrada como Tema 1.248, vai definir "se, para efeito de cabimento do recurso de apelação em execução fiscal do mesmo tributo, deve ser observado o montante total do título executado ou os débitos individualmente considerados, nos termos do artigo 34, caput e parágrafo 1º, da lei 6.830/80".
O colegiado decidiu suspender a tramitação dos processos que tratam da mesma questão jurídica, nos quais tenham sido interpostos recurso especial ou agravo em recurso especial na segunda instância ou que estejam em tramitação no STJ.
A ministra Regina Helena Costa destacou que, no âmbito do STJ, há julgados da 2ª turma no sentido de que "o que existe é uma Certidão de Dívida Ativa (CDA) que abrange mais de um exercício do mesmo tributo, o que não a desnatura como execução única".
No entanto, para a relatora, tal entendimento tem se mostrado insuficiente para evitar a constante distribuição de inúmeros recursos sobre o tema ao STJ, fato comprovado pela existência de quase 200 decisões monocráticas relacionadas ao assunto.
"Nesse cenário, portanto, dada a relevância da matéria, a multiplicidade recursal e a necessidade de uniformização do critério a ser observado para o cabimento do recurso de apelação em execução fiscal, é forçoso revestir o entendimento a ser adotado por esta corte com eficácia vinculante."
Leia o acórdão.