MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. STF: Central de Cumprimento de Sentença em MG não dificulta acesso à Justiça
Organização judiciária

STF: Central de Cumprimento de Sentença em MG não dificulta acesso à Justiça

Relator ressaltou que os tribunais podem definir competência e funcionamento dos seus respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos.

Da Redação

segunda-feira, 13 de maio de 2024

Atualizado às 12:44

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, negou liminar na ação em que o Conselho Federal da OAB questiona a criação e o funcionamento da Centrase - Central de Cumprimento de Sentença na comarca de Belo Horizonte/MG. A Centrase foi criada por resolução do TJ/MG para centralizar o desempenho de atividades judiciárias, antes exercidas em cada vara Cível da comarca da capital.

Entretanto, segundo a OAB, sua criação violaria a competência privativa da União para legislar sobre direito processual, e causou congestionamento de processos.

Em sua decisão, o ministro observou que a resolução 805/2015 do TJ/MG foi editada com base em previsão contida na lei estadual sobre composição e competência do CAJ - Centro de Apoio Jurisdicional da comarca de Belo Horizonte/MG, composto por juízes de Direito auxiliares, com competência para substituição e cooperação, no âmbito da comarca da capital.

 (Imagem: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)

Central de Cumprimento de Sentença em Minas Gerais não dificulta acesso à Justiça.(Imagem: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)

O relator ressaltou também que os tribunais de justiças podem definir a competência e o funcionamento dos seus respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos e, por sua vez, os estados têm competência legislativa para dispor sobre procedimentos e organização judiciária.

Além disso, segundo o relator, certas matérias devem necessariamente ser tratadas por ato normativo editado por cada TJ, quando digam respeito à sua estrutura orgânica e à distribuição interna de sua competência constitucional.

"Não se mostra convincente a linha argumentativa que associa a centralização a obstáculos para o acesso à jurisdição, ou mesmo se verifica qualquer prejuízo que seja ínsito à organização centralizada", disse o ministro, acrescentando que a resolução do TJ/MG faz expressa referência ao cumprimento de metas fixadas pelo CNJ para aprimorar a prestação jurisdicional e que só num contexto mais amplo será possível avaliar os efeitos da criação da Centrase.

Assim, o relator pediu informações ao presidente do TJ/MG para subsidiar o julgamento do mérito da ADin 7.637, que devem ser prestadas em 10 dias. Depois disso, AGU e PGR deverão se manifestar, no prazo sucessivo de cinco dias.

Informações: STF.

Patrocínio

Patrocínio Migalhas