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Calamidade

PL impede penhora de pequena propriedade afetada por desastre natural

Projeto busca estender proteção legal para a residência familiar em propriedades rurais, garantindo que agricultores tenham segurança em momentos de adversidade.

Da Redação

segunda-feira, 13 de maio de 2024

Atualizado às 12:39

Um projeto de lei apresentado pelo senador Confúcio Moura impede que pequena propriedade rural seja objeto de penhora em casos de eventos extraordinários. A proposta busca garantir a impenhorabilidade dessas propriedades em casos de desastres naturais, pragas ou doenças que afetem suas atividades produtivas. Relatado pelo senador Alan Rick, o PL 845/24 tramita na CRA - Comissão de Agricultura e Reforma Agrária.

A alteração proposta pelo texto acrescenta um parágrafo à lei 8.009/90, que trata da impenhorabilidade do bem de família. O objetivo do projeto é estender a proteção legal já existente para a residência familiar em propriedades rurais, garantindo que os agricultores tenham segurança em momentos de adversidade. 

Para definir o que é considerado pequena propriedade rural, o senador adota o critério estabelecido no art. 4º da lei da reforma agrária (lei 8.629/93). Segundo essa definição, pequena propriedade rural é aquela porção de terra com área compreendida entre um e quatro módulos fiscais. 

Confúcio destaca que a definição de pequena propriedade rural, já estabelecida pela legislação vigente, é fundamental para a aplicação da impenhorabilidade proposta.

 (Imagem: Pedro Ladeira/Folhapress)

Projeto impede penhora de pequena propriedade afetada por calamidade.(Imagem: Pedro Ladeira/Folhapress)

Segundo a Embrapa, módulo fiscal é uma unidade de medida, em hectares, cujo valor é fixado pelo Incra - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária para cada município levando-se em conta: o tipo de exploração predominante no município (hortifrutigranjeira, cultura permanente, cultura temporária, pecuária ou florestal); a renda obtida no tipo de exploração predominante; outras explorações existentes no município que, embora não predominantes, sejam expressivas em função da renda ou da área utilizada; o conceito de "propriedade familiar". A dimensão de um módulo fiscal varia de acordo com o município onde está localizada a propriedade e varia de 5 a 110 hectares.

Em Rio Pardo, Cachoeira do Sul e Vera Cruz, no Vale do Rio Pardo, área bastante afetada pelas atuais enchentes no Rio Grande do Sul, o módulo fiscal é equivale a 20 hectares. O número de municípios gaúchos afetados pelas fortes chuvas chega a 388, o que representa 78,13% dos 497 do Estado. Os dados constam no boletim da Defesa Civil estadual atualizado no dia 7/5. De acordo com o noticiário sobre a tragédia, são enormes as perdas para os produtores rurais em termos do rebanho e das plantações.

Informações: Agência Senado

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