TJ/SP: Conveniência de posto é multada por venda de produtos vencidos
Colegiado concluiu que o produto vencido estava claramente visível aos consumidores, estando dentro do campo de visão e devidamente precificado.
Da Redação
segunda-feira, 13 de maio de 2024
Atualizado às 08:50
A 13ª Câmara de Direito Público do TJ/SP manteve multa aplicada pelo Procon a uma conveniência de posto. O processo apurou que o estabelecimento vendia diversos produtos fora do prazo de validade e foi multado pelo Procon em R$ 20,6 mil.
O relator do recurso, desembargador Djalma Lofrano Filho, afirmou que o auto de infração e as fotografias comprovam o fato gerador da multa.
"Não é crível acolher a alegação de que os produtos se encontravam em locais inacessíveis, quando está ausente no auto de constatação que os fiscais tenham ingressado em ambiente com tal qualificação. Em outras palavras, os produtos estavam expostos à venda, não havendo qualquer indício de local inacessível, como defendido pela autora", destacou.
O desembargador também observou que, na fotografia fornecida pelo estabelecimento, é evidente que o produto vencido estava claramente visível aos consumidores, estando dentro do campo de visão e devidamente precificado. Portanto, a infração está devidamente comprovada.
O colegiado, por unanimidade, acompanhou o entendimento.
- Processo: 1000858-08.2022.8.26.0660
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