TST: Por não comprovar insalubridade, designer não será indenizado
Tribunal indeferiu o recurso de um designer que alegava condições de trabalho insalubres, incluindo calor excessivo, falta de iluminação e cheiro de esgoto, por falta de comprovação dos fatos nas instâncias anteriores.
Da Redação
domingo, 12 de maio de 2024
Atualizado às 18:12
A 5ª turma do TST rejeitou recurso de um designer de interiores que pedia a condenação da empresa em razão de condições degradantes de trabalho. Decisão considerou entendimento de que nenhum elemento apontado pelo trabalhador no processo comprovava que o local era insalubre.
O designer alegou na reclamação trabalhista que o ambiente de trabalho era extremamente quente, sem ar condicionado e com péssimas condições de iluminação. Segundo ele, o pior era o refeitório, próximo a um ralo de ventilação de canos de esgoto no quintal, o que causava "uma péssima sensação" a quem fazia suas refeições expostos "aos piores odores".
O juízo de primeiro grau e o TRT-2 indeferiram o pedido. O TRT concluiu que nenhum elemento apontado pelo trabalhador no processo comprovava que o local era insalubre, nem mesmo o calor excessivo no ambiente de trabalho ou o cheiro "insuportável" que exalava dos ralos.
O profissional ainda tentou levar o caso à análise do TST, mas, sob a relatoria do ministro Douglas Alencar Rodrigues, o colegiado seguiu o entendimento de que a análise do recurso esbarra na Súmula 126 do TST, que veda o reexame de fatos e provas em instância extraordinária.
- Processo: 3200-35.2013.5.02.0048