Construtora indenizará casal por entregar terreno com área menor
TJ/MG garantiu ao casal o direito de ser ressarcido e receber indenização pelos transtornos causados pela construtora.
Da Redação
sábado, 11 de maio de 2024
Atualizado às 18:11
A 17ª câmara Cível do TJ/MG reformou sentença e condenou uma empresa de empreendimentos imobiliários a ressarcir casal que adquiriu lote cuja área era inferior à descrita no contrato de compra e venda.
Segundo o processo, o casal adquiriu dois lotes, mas quando os terrenos foram entregues, eles descobriram que uma das áreas possuía 43.958 m² a menos do que o acordado. Os compradores procuraram a empresa, que não resolveu o problema nem contestou as alegações durante a demanda judicial.
Em primeira instância, o entendimento foi que não havia provas de que a supressão da área se deu antes da venda. No entanto, o casal recorreu.
O relator, desembargador Evandro Lopes da Costa Teixeira, reformou a sentença. Segundo o magistrado, "há dano moral na conduta da vendedora que engana o comprador quanto à real área do imóvel vendido" e que ela deveria ter resolvido a questão administrativamente, evitando "perda de tempo útil" aos autores.
A desembargadora Aparecida Grossi e o desembargador Roberto Soares de Vasconcellos Paes votaram de acordo com o relator.
O tribunal nao divulgou o número do processo.