Paciente que fez rinomodelação e teve inflamação será indenizada
A negligência dos profissionais envolvidos na rinomodelação resultou em inflamação e danos físicos à paciente, que precisou passar por uma nova cirurgia.
Da Redação
sábado, 11 de maio de 2024
Atualizado às 12:56
A 7ª turma Cível do TJ/DF decidiu manter condenação, por danos morais e materiais, de empresa de vendas e três dentistas a indenizarem uma paciente submetida a rinomodelação que sofreu inflamação e precisou passar por uma nova cirurgia para corrigir os danos causados pelos profissionais e pela falta de atendimento adequado na unidade odontológica.
No processo, a paciente relatou que procurou a clínica para realizar o procedimento no nariz, pelo valor de R$ 3 mil, com a promessa de que a intervenção seria feita exclusivamente pelo professor responsável, sem a participação de alunos. Entretanto, no dia da cirurgia, uma aluna e dentista foi chamada para participar do procedimento, assumindo grande parte da operação. Após a cirurgia, a paciente continuou com inflamação, dor e secreção no nariz, sendo atendida somente dez dias depois da queixa inicial.
Diante do descaso dos profissionais, a paciente procurou outro especialista, que constatou a necessidade de uma nova cirurgia para corrigir os erros da primeira intervenção. A clínica restituiu o valor pago pela paciente, mas os danos físicos e emocionais persistiram, levando à ação judicial.
No julgamento, o desembargador relator considerou que todos os envolvidos na cadeia de consumo devem responder pelos danos causados à paciente.
"Comprovados os danos materiais pelas provas dos autos, incorrem as rés, solidariamente, no dever de indenizar a parte contrária no valor que esta desembolsou para realizara cirurgia reparadora", avaliou. Além disso, o julgador concluiu que o dano moral também é devido. Em relação ao valor fixado, afirma que deve ser considerada a lesão sofrida, a condição financeira dos réus e o caráter pedagógico e punitivo da medida.
O colegiado observou que a prova pericial demonstrou falhas na prestação do serviço e erros no procedimento, justificando a condenação por danos materiais e morais.
Assim, os réus foram condenados a pagar, solidariamente, R$ 16.303,78 por danos materiais e R$ 15 mil por danos morais à autora.
- Processo: 0715675-55.2021.8.07.0001