Senado aprova projeto que torna hediondo homicídio de agentes da Justiça
PL 4.015/23 classifica como crime hediondo e homicídio qualificado o assassinato de juízes, promotores, procuradores, defensores e advogados públicos, oficiais de Justiça e policiais legislativos e judiciais.
Da Redação
sexta-feira, 10 de maio de 2024
Atualizado às 14:50
O plenário do Senado aprovou o PL 4.015/23, que visa classificar como crime hediondo e homicídio qualificado o assassinato de juízes, promotores, procuradores, defensores e advogados públicos, oficiais de Justiça e policiais legislativos e judiciais. O projeto retorna agora para a Câmara dos Deputados.
Além dos magistrados e membros do Ministério Público, a matéria também abrange o assassinato de cônjuges, companheiros e parentes consanguíneos e por afinidade até o terceiro grau dessas autoridades.
A pena por lesão corporal contra essas autoridades ou seus parentes também é aumentada em até dois terços, variando de três meses de detenção a doze anos de reclusão, de acordo com a gravidade do crime.
O relator do projeto, senador Weverton, acatou emendas que incluíram outras categorias no rol de autoridades cujo assassinato será considerado homicídio qualificado e crime hediondo, como defensores públicos, advogados públicos, procuradores dos estados e do Distrito Federal, policiais legislativos e judiciais.
A legislação em vigor já considera como crime hediondo o homicídio praticado contra militares das Forças Armadas, membros da Força Nacional de Segurança e integrantes das forças de segurança do Estado. O homicídio qualificado, cometido em determinadas circunstâncias ou contra determinados tipos de vítimas, acarreta penas mais severas que o homicídio simples.
Crimes hediondos são aqueles que envolvem grande violência, crueldade ou geram repulsa na sociedade. Pessoas condenadas por esses delitos não têm direito a indulto, graça ou anistia e começam a cumprir a pena em regime fechado. O homicídio qualificado é enquadrado como crime hediondo de acordo com o projeto aprovado.
O aumento da pena e a classificação como homicídio qualificado ou crime hediondo dependem do crime ter sido praticado contra a vítima no exercício de suas funções, por causa delas ou por ser parente de autoridade.
Atrapalhar investigações
Uma emenda apresentada por Sergio Moro equipara o ato de atrapalhar investigações contra organizações criminosas ao crime de integrar tais organizações, prevendo pena de três a oito anos de reclusão.
Já os atos de conspirar ou encomendar violência ou ameaça contra agentes públicos, testemunhas, jurados, advogados ou peritos, ou seus parentes próximos, para obstruir processos ou investigações relacionadas a organizações criminosas, podem ser punidos com quatro a doze anos de reclusão.
O cumprimento da pena deve iniciar em estabelecimento penal federal de segurança máxima.