STF: Governadores contestam trechos da lei das apostas esportivas
Governadores questionam alterações na Lei das Apostas Esportivas que restringem a concessão de loterias e a publicidade, alegando redução da competição e violação da razoabilidade.
Da Redação
quinta-feira, 9 de maio de 2024
Atualizado às 17:53
Governadores de seis Estados e o Distrito Federal ingressaram com uma ação no STF para questionar alterações introduzidas pela nova lei das apostas esportivas (lei 14.790/23).
A ADIn 7.640, sob relatoria do ministro Luiz Fux, foi assinada pelos governadores de São Paulo, Minas Gerais, Acre, Paraná, Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro e Distrito Federal.
Na ação, os governadores argumentam que a norma, sancionada em dezembro de 2023 e que alterou trechos da lei 13.756/18, restringe que o mesmo grupo econômico possa obter concessão para explorar serviços lotéricos em mais de um estado.
Segundo eles, essa restrição reduz a participação de empresas em licitações e favorece um ambiente de competição entre os estados em que uns tendem a perder mais que outros.
Os governadores alertam que "essas consequências devem recair, principalmente, sobre os estados de menor pujança econômica", uma vez que os operadores privados darão preferência a estados com maior demanda populacional e poder aquisitivo.
"Essas consequências devem recair, principalmente, sobre os estados de menor pujança econômica. Isso porque, cabendo ao operador privado a concessão em apenas um estado, espera-se que serão priorizados, pelos agentes econômicos mais capacitados, aqueles cuja demanda populacional seja maior, bem como cuja população detenha maior poder aquisitivo, em prejuízo a estados menos atrativos."
Os governadores também consideram desproporcional a alteração nas regras sobre publicidade, que proíbe a veiculação em estados diferentes daquele em que o serviço é prestado. Além disso, apontam que o veto atinge a livre concorrência, pois impede as loterias de explorarem o potencial publicitário para atrair novos usuários.
Por fim, afirmam que a publicidade busca apenas atrair usuários e não caracteriza a prestação do serviço. Portanto, ao restringi-la apenas a usuários dentro de limites territoriais, a lei viola a razoabilidade.