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Trabalhista

TRT-6 nega adicional a supervisor que não provou acúmulo de funções

Confirmando sentença, tribunal também negou horas extraordinárias e indenização por suposto assédio moral.

Da Redação

sábado, 11 de maio de 2024

Atualizado às 16:02

TRT da 6ª região negou recurso de empregado que alegava estar submetido a acúmulo de funções e ter sofrido assedio moral de gerente. O relator do processo, desembargador Paulo Alcântara, confirmou a sentença da 7ª vara do Trabalho do Recife/PE, que havia negado as reivindicações do ex-funcionário por insuficiência probatória.

No caso, o empregado afirmava que, apesar de contratado como supervisor, desempenhava atribuições adicionais que incluíam a criação de projetos de instalação de rastreadores, configurações de dispositivos, homologação em plataformas, realização de testes em aparelhos novos, treinamento de funcionários e fornecimento de suporte ao cliente.

No entanto, o tribunal, reforçando decisão de 1ª instância, concluiu que as atividades desempenhadas pelo empregado eram compatíveis com sua função contratada e dentro da mesma jornada de trabalho, descartando a necessidade de compensação adicional.

Além disso, o pedido de reconhecimento de horas extras não foi atendido devido à falta de provas concretas que diferissem dos registros de ponto apresentados pela empresa, que demonstraram cumprimento da jornada contratual.

 (Imagem: Reprodução/TRT-6)

TRT da 6ª região confirmou sentença que negou acúmulo de função, horas extras e danos morais ao empregado.(Imagem: Reprodução/TRT-6)

Assédio moral

Além disso, o funcionário alegou que o gerente adotava um comportamento ofensivo, constrangedor e intimidatório durante suas interações no ambiente de trabalho. No entanto, o tribunal julgou que as alegações não foram suficientemente substanciadas por provas.

Para o tribunal, a descrição das interações não alcançou o limiar necessário para configurar um ambiente de trabalho abusivo de forma consistente e prejudicial.

O escritório Neves Advogados Associados representou os interesses da empresa.

Veja o acórdão.

Neves Advogados Associados